MPMS: Família Acolhedora: MPMS e município de Água Clara firmam TAC para garantir acolhimento familiar de crianças e adolescentes
terça-feira, 21 de outubro de 2025, 12h06
Para garantir a proteção integral de crianças e adolescentes afastados de suas famílias por decisão judicial, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Água Clara, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Água Clara para a implantação do Serviço de Família Acolhedora.
A iniciativa atende à recomendação expedida pela Promotora de Justiça Laura Assagra Rodrigues Barbosa Pimenta, e está fundamentada no artigo 34 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece a preferência pelo acolhimento familiar em detrimento da institucionalização. A assinatura do TAC ocorreu em 15 de outubro de 2025, após reunião interinstitucional com representantes da Prefeitura, da Procuradoria Jurídica e da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Pelo acordo, serão 360 dias de prazo para a efetiva implementação do serviço, com etapas que incluem elaboração de legislação específica, reestruturação do plano de cargos e carreiras, contratação e capacitação da equipe técnica, cadastramento e seleção das famílias acolhedoras, além da capacitação dessas famílias.
O Serviço de Família Acolhedora será estruturado com base nas diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, nas normas do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e nas Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes, aprovadas pela Resolução Conjunta do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda/CNAS).
Cada família acolhedora poderá receber uma criança ou adolescente por vez, salvo em casos de irmãos, mediante avaliação técnica. O acolhimento será formalizado por meio de termo de guarda provisória expedido pela autoridade judicial, com parecer do Ministério Público.
O que prevê o TAC
O TAC estabelece que as famílias acolhedoras serão selecionadas, capacitadas e acompanhadas por equipe técnica composta por coordenador, psicólogo e assistente social, respeitando a proporção de até 15 famílias por equipe. O serviço contará com infraestrutura própria, incluindo salas de atendimento, reuniões e administração, além de transporte para visitas domiciliares e articulação com a rede de proteção.
As famílias habilitadas receberão repasse financeiro mensal, regulamentado por legislação municipal, com possibilidade de valores diferenciados para acolhimento de crianças com deficiência ou grupos de irmãos. O Município deverá prever dotação orçamentária nas Leis de Diretrizes Orçamentárias e nas leis orçamentárias anuais, podendo buscar cofinanciamento estadual e federal.
Segundo a Promotora de Justiça, o TAC também prevê medidas de segurança, como avaliação das residências das famílias acolhedoras, comunicação imediata em caso de incidentes e criação de espaço neutro para visitas supervisionadas. O desligamento do acolhido poderá ocorrer por reintegração familiar, adoção ou transferência para outra modalidade de acolhimento, sempre com acompanhamento psicossocial e apoio técnico.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações pactuadas, será aplicada multa diária de R$ 1.000,00 à instituição responsável, revertida ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município. O TAC tem eficácia plena desde sua assinatura e será fiscalizado por novo procedimento administrativo instaurado pelo MPMS, que acompanhará o cumprimento integral das cláusulas acordadas.
Texto: Alessandra Frazão
Foto: Decom / MPMS
Revisão: Anderson Barbosa
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00009443-9
FONTE: MPMS