TJMG: Webinário discute acolhimento familiar
quinta-feira, 23 de outubro de 2025, 13h06
“Acolhimento Familiar” foi tema do webinário promovido na quarta-feira (22/10) pela Coordenadoria da Infância e da Juventude (Coinj) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A atividade foi realizada em comemoração à Semana da Proteção Integral da Infância e da Juventude, instituída no TJMG pela Portaria Conjunta nº 1726/PR/2025.
Quatro palestras, que abordaram informações sobre fluxos administrativos; impasses jurídicos, práticos e éticos que permeiam a execução da política pública, foram ministradas durante a atividade on-line, que contou com mais de 460 pessoas simultaneamente. Ela está disponível no canal oficial do TJMG no YouTube.
A superintendente da Coinj, desembargadora Alice Birchal, que esteve no início do webinário, citou a importância de abordar o tema e agradeceu aos palestrantes por “clamarem sempre para que nossas crianças e adolescentes sejam mais protegidos e tenham efetivamente o direito à igualdade assegurado”.
Temas
Conduzida pela juíza da Vara da Infância e da Juventude e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Teófilo Otoni, Aline Gomes dos Santos Silva, a ação contou com duas apresentações: o juiz Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Uberlândia, coordenador executivo da Área Socioeducativa do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMG e membro da Coinj, José Roberto Poiani, abordou os impasses jurídicos, avanços e desafios do acolhimento familiar; e o juiz titular da 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte, Marcelo Augusto Lucas Pereira, que discorrer sobre o funcionamento, fluxo e a realidade do tema na Capital mineira.
Conforme a juíza Aline Gomes dos Santos Silva, o acolhimento familiar é um eixo essencial na Política de Proteção à Infância e à Juventude, sendo uma “verdadeira prática de solidariedade social”.
“Falar sobre o serviço de acolhimento, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), representa uma das expressões mais concretas do direito à convivência familiar e comunitária. Por isso, a grande relevância de tratarmos cada vez mais sobre esse tema, que materializa o princípio da proteção integral e reafirma o caráter excepcional e temporário do afastamento do convívio familiar.”
No webinário, também foram realizadas exposições da assistente social Valéria Silva Cardoso, que abordou o tema “Experiência da implantação do serviço de família acolhedora em Belo Horizonte”; e do coordenador de Acolhimento Familiar do Serviço de Famílias Acolhedoras da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), Carlos Henrique de Oliveira Nunes, que tratou de “Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora (SFA): concepção histórica, crítica e desafios”.
Acolhimento familiar
O projeto “Família Acolhedora” permite que famílias previamente cadastradas e capacitadas acolham, de forma temporária, crianças e adolescentes afastados do convívio com sua família biológica por medida protetiva. Quem acolhe assume a responsabilidade pelo cuidado, garantindo a proteção integral até o retorno ao lar de origem ou a definição de outra medida, como a adoção, por exemplo.
O objetivo é construir vínculos saudáveis e reduzir o tempo de institucionalização, garantindo um desenvolvimento integral e a efetivação do direito à convivência familiar e comunitária.
O TJMG, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos do Estado de Minas Gerais, apoia a iniciativa, executada na Capital mineira pela PBH.
Sobre a portaria
Publicada em 30/9 deste ano, a Portaria Conjunta nº 1726/PR/2025 instituiu a Política Judiciária de Proteção Integral da Infância e da Juventude e criou o programa “Travessias Jurídicas pela Infância e Juventude” no âmbito do TJMG.
Por meio do Programa, coordenado pela Coinj, está prevista a realização da Semana da Proteção Integral da Infância e da Juventude em duas edições anuais: em maio, no período que compreende o dia 25/5, no qual é celebrado o Dia Nacional da Adoção; e em outubro, quando é comemorado o Dia das Crianças.
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FONTE: TJMG