Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRN emite Nota Orientativa sobre direito de visita a crianças e adolescentes em acolhimento

quinta-feira, 23 de outubro de 2025, 13h14

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), através do Núcleo de Apoio da Infância e Juventude (NUAIJ), publicou uma nota com orientações buscando a garantira ao direito de visitas por parte dos pais, responsáveis e familiares a crianças e adolescentes que estão em serviços de acolhimento. A Nota Orientativa nº 01/2025 traz diretrizes para a atuação de seus membros na fiscalização e promoção do direito à convivência familiar e comunitária dessas crianças e adolescentes.

 

O documento é uma resposta a um problema observado pelo NUAIJ. O afastamento provisório da criança ou adolescente de seu lar, com a aplicação da medida de acolhimento, tem levado automaticamente à suspensão do direito de visita de seus pais ou responsáveis, exigindo autorização judicial expressa para o contato.

 

A orientação é fundamentada em normativas técnicas e na prevalência do direito à convivência familiar. O acolhimento da criança não implica, por si só, a proibição do contato com seus pais. A restrição a esse direito é a exceção e só deve ocorrer mediante determinação judicial expressa e fundamentada.

 

O NUAIJ/MPRN destaca que a medida de acolhimento é excepcional e provisória, e todos os esforços devem ser feitos para o retorno da criança à família de origem, o que exige a manutenção e o fortalecimento dos vínculos afetivos.

 

Para os membros do Ministério Público com atuação na área da Infância e Juventude, o Núcleo sugere:

 

  • Fiscalizar se as entidades de acolhimento estão assegurando e estimulando o direito de visitas de pais e familiares, sem a necessidade de autorização judicial prévia, exceto se houver decisão judicial contrária fundamentada.
  • Verificar se os Planos Individuais de Atendimento (PIAs) preveem a periodicidade das visitas e estratégias para o fortalecimento dos vínculos familiares, a menos que haja proibição judicial.
  • Acompanhar se as visitas e contatos estão sendo planejados de forma flexível, considerando as dificuldades dos pais ou responsáveis, e não apenas a agenda da equipe de acolhimento.
  • Caso o membro do MP entenda haver risco, formular pedido expresso e fundamentado de proibição ou restrição de contato e visita na primeira manifestação processual possível.
  • Impugnar decisões judiciais ou relatórios técnicos que restrinjam o direito de visitas sem fundamentos concretos de risco à criança.
  • Promover a articulação com a rede de proteção (Conselhos Tutelares, CREAS/CRAS, Saúde, Educação) para alinhar o entendimento sobre a importância de facilitar o contato entre pais/familiares e acolhidos.
  • Fiscalizar o cumprimento das obrigações dos municípios de origem para garantir o direito de visita, como o transporte periódico para os familiares, no caso de acolhimento em outra cidade.

 

O documento alerta ainda que criar obstáculos ou impedir o direito de visitas sem amparo em decisão judicial pode configurar, eventualmente, violência institucional, passível de apuração de responsabilidade de gestores ou técnicos. O Ministério Público é o fiscal do ordenamento jurídico e defensor dos direitos individuais indisponíveis, zelando para que o direito à convivência familiar seja garantido.

 

 

FONTE: MPRN


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