Jurisprudência TJMG - Ação para Aplicação de Medida Protetiva para os Menores. Menores em situação de Insegurança. Suspensão ou à Destituição do Poder Familiar da Genitora. Ratificação do acolhimento institucional dos menores
segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 16h26
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA - MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - ECA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - ARTIGOS 102, § 2º E 153, PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO - NECESSIDADE DE PROCESSO CONTENCIOSO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA. 1. Localiza-se o interesse processual não apenas na utilidade, mas especificamente na necessidade do processo a viabilizar a aplicação do direito objetivo no caso concreto, uma vez que a tutela jurisdicional jamais é outorgada sem se evidenciar uma necessidade, posto que não pode ser utilizada como simples instrumento de indagação ou consulta acadêmica, sendo certo que só o dano ou o perigo de dano jurídico, representado pela efetiva existência de uma lide, é que autoriza o exercício do direito de ação. 2 . A legislação (artigos 101, § 2º e 153, parágrafo único do Estatuto da Criança e do Adolescente)é clara no sentido de exigir, na aplicação de medidas protetivas que impliquem o afastamento da criança do convívio familiar, a instauração de processo contencioso, em que seja garantido aos pais ou responsáveis o exercício do contraditório e da ampla defesa, não se admitindo para tanto a instauração de "Pedido de Providências", que tem caráter meramente administrativo. 3. Recurso provido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50449659220238130079, Relator.: Des .(a) Teresa Cristina da Cunha Peixoto, Data de Julgamento: 27/02/2025, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 28/02/2025).
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