Jurisprudência TJMS - Alimentos Avoengos. Genitor Preso. Obrigação Subsidiária à Avó
segunda-feira, 03 de novembro de 2025, 16h47
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS AVOENGOS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTANTE PRIMITIVO PRESO. POSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO À AVÓ, DE FORMA COMPLEMENTAR. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO "NECESSIDADE/POSSIBILIDADE/PROPORCIONALIDADE". REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO CONTRA O PARECER A legislação civil estabeleceu hierarquia entre os devedores de alimentos, sendo o dever dos avós de prestar sustento aos netos complementar e subsidiário ao dos pais. Para que haja a transferência de responsabilidade, é fundamental a caracterização da falta ou impossibilidade do genitor, primeiro responsável legal. In casu restou justificada a redução da verba alimentar operada na sentença, pois os alimentos avoengos visam dar amparo ao neto, mas não substitui a obrigação dos genitores. (TJ-MS - Apelação Cível: 08009649020208120052 Anastácio, Relator.: Juiz Fábio Possik Salamene, Data de Julgamento: 30/10/2024, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: 01/11/2024).
Para acessar o inteiro teor do acórdão, clique AQUI.