Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJES - Interdição. Filho menor. Autismo. Falta de interesse processual. Menor sob poder familiar

terça-feira, 04 de novembro de 2025, 15h31

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. MENOR DE IDADE . AUTISMO. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por mãe que busca a interdição de seu filho menor, diagnosticado com autismo (CID F.84.0), sob o argumento de que a interdição traria maior proteção jurídica ao menor . A sentença de primeiro grau reconheceu a ausência de interesse processual, uma vez que o menor está sob o exercício do poder familiar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se há interesse processual para a decretação de interdição de menor de idade que, sendo relativamente incapaz, está sob o exercício do poder familiar de seus pais. III . RAZÕES DE DECIDIR O instituto da curatela tem como objetivo proteger maiores de idade incapacitados para a prática de atos da vida civil, nos termos do art. 1.767 do Código Civil. No caso dos menores de idade, que são relativamente incapazes, cabe aos pais, no exercício do poder familiar, representá-los ou assisti-los em todos os atos da vida civil, conforme previsto nos arts . 1.689 e 1.690 do Código Civil. O pedido de interdição, com base no espectro autista, não se justifica, uma vez que o menor é relativamente incapaz e já está sob a proteção do poder familiar, o que garante a gestão de seus interesses e bens pelos pais . A curatela não se aplica à situação de menores de idade, pois a proteção jurídica já é assegurada pelo exercício do poder familiar. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer que não há interesse processual em decretar a interdição de menor que está sob o poder familiar, mesmo em casos de transtornos do espectro autista, sendo suficiente a administração dos bens e a representação nos atos da vida civil pelos pais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido . Tese de julgamento: Não há interesse processual para a decretação de interdição de menor de idade, diagnosticado com autismo, uma vez que o poder familiar já assegura a proteção jurídica necessária, cabendo aos pais representá-lo ou assisti-lo nos atos da vida civil. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CC, arts. 1 .689 e 1.690. Jurisprudência relevante citada: TJ-DF, Apelação Cível nº 20160310014602, Rel. Des . João Egmont, 2ª Turma Cível, j. 08.02.2017. (TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL: 50226975320238080024, Relator.: EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, 1ª Câmara Cível).

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