Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJMA: Justiça decide que Estado deve reformar Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes

quarta-feira, 19 de novembro de 2025, 12h42

 

Por decisão da Justiça, o Estado do Maranhão deve apresentar, em três meses, um plano detalhado com cronograma físico-financeiro para garantir instalações físicas adequadas, seguras e dignas ao funcionamento do Instituto de Perícias para Crianças e Adolescentes (IPCA), em São Luís.

 

O plano deve indicar a solução técnica escolhida pelo gestor, desde que demonstre a viabilidade e a eficácia da medida para sanar as irregularidades apontadas em ação judicial. Já o cronograma deve prever prazos definidos para o início e a conclusão do processo de licitação e da execução da solução adotada.

 

O Estado deve executar todo o plano aprovado, nos prazos estabelecidos, não podendo ultrapassar 12 meses contados da apresentação do plano na Justiça, sob pena de pagamento de multa.

 

CONDIÇÕES PRECÁRIAS DO IPCA

 

As medidas foram determinadas pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, em decisão de 12 de novembro, que aceitou pedido do Ministério Público para obrigar o Estado do Maranhão a reformar ou ampliar o prédio do IPCA, diante das condições precárias do funcionamento da unidade pericial. 

 

O pedido é baseado em Relatório Técnico de Vistoria, documentos e fotografias da Supervisão de Fiscalização da Secretaria de Estado de Governo e da Procuradoria-Geral de Justiça, que demonstram riscos à dignidade e à integridade das vítimas de violência, comprometimento da privacidade no atendimento e inadequação da estrutura física.

 

Por meio de Ofício, a administração estadual reconheceu a necessidade das melhorias reclamadas, ao informar que existe um projeto para reforma do IPCA, o qual se encontra em andamento no Setor de Engenharia da Secretaria de Segurança Pública e em fase de captação de recursos.

 

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Conforme a decisão de Douglas Martins, a situação atacada viola os direitos fundamentais da criança e do adolescente, conforme previsão expressa da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 

 

No entendimento do juiz, não se trata de mera inadequação administrativa, mas de falha estrutural que submete crianças e adolescentes, já fragilizados pela violência sofrida, a um ambiente indigno e inseguro no exato momento em que buscam a proteção do Estado. 

 

“O comprometimento da privacidade no atendimento e os riscos à segurança, documentados nos autos, configuram nítida revitimização institucional, violando frontalmente o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta (artigo 227 da Constituição Fderal) e o dever do Estado de zelar pela dignidade dessa população”, destaca a ordem judicial.

 

 

FONTE: TJMA


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