Jurisprudência TJPE - Regulamentação de Visitas. Obrigação de Fazer. Não Comprovação de Descumprimento. Retirada da Multa de Diária e demais cominações
quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 17h57
DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO . CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. MULTA DIÁRIA E COMINAÇÕES PENAIS IMPOSTAS À GENITORA. AUSÊNCIA DE PROVA DE DESCUMPRIMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença de regulamentação de visitas, determinou à genitora que se abstivesse de impedir o exercício do direito paterno de convivência com os filhos, fixando multa diária de R$ 500,00 e advertência quanto à responsabilização por ato atentatório à dignidade da justiça e crime de desobediência . 2. A agravante alega desproporcionalidade da multa e ausência de provas de alienação parental, sustentando necessidade de instrução com estudo psicossocial e oitiva dos adolescentes. O agravado defende a manutenção da decisão. O Ministério Público opina pelo parcial provimento do recurso para afastar as sanções e determinar a realização de instrução probatória . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é legítima a imposição de multa diária e cominações penais à genitora no cumprimento de sentença de visitas, sem prévia instrução probatória que comprove resistência ou descumprimento do regime de convivência. III . RAZÕES DE DECIDIR 4. A imposição de multa com fundamento no art. 139, IV, do CPC deve observar o princípio da proporcionalidade e o melhor interesse da criança ( CF/1988, art. 227; ECA, art . 4º). 5. O cumprimento de sentença em matéria de visitas admite instrução probatória quando há alegação de fatos supervenientes que possam alterar a obrigação ( CPC, arts. 525, § 1º, VII, e 536, § 4º) . 6. A ausência de provas concretas de obstáculo imposto pela genitora, aliada ao contexto de litígio parental e à necessidade de avaliação técnica da dinâmica familiar, impõe a realização de estudo psicossocial e oitiva dos adolescentes antes da aplicação de sanções coercitivas. 7. A multa fixada mostra-se precipitada e desproporcional, podendo agravar o conflito parental e prejudicar o interesse dos filhos . IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo de instrumento parcialmente provido para afastar a multa diária e as cominações penais impostas à genitora, mantendo-se o dever de observância da regulamentação de visitas e determinando a realização de estudo psicossocial e oitiva dos adolescentes. Tese de julgamento: “A imposição de multa e de cominações penais em cumprimento de sentença de regulamentação de visitas exige prévia instrução probatória quando há alegação de fatos supervenientes e ausência de prova concreta de descumprimento, em atenção ao princípio do melhor interesse da criança .” ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos do Agravo de Instrumento, acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso acima descrito, dando-lhe parcial provimento, tudo na conformidade dos votos e do Relatório proferidos neste julgamento. P. I. Caruaru, data registrada no sistema . Des. Alexandre Freire Pimentel – Relator Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 227; ECA, art. 4º; CPC, arts . 139, IV, 525, § 1º, VII, e 536, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.923.611/PB, Rel . Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 04.05 .2021; STJ, REsp 1.733.505/RS, Rel. Min . Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 17.09.2019; TJMG, Agravo de Instrumento 5074836-79 .2024.8.13.0000, Rel . Des.(a) Alexandre Magno Mendes do Valle (JD 2G), j. 11.04 .2025. (TJ-PE - Agravo de Instrumento: 00033419320258179480, Relator.: ALEXANDRE FREIRE PIMENTEL, Data de Julgamento: 10/11/2025, Gabinete do Des. Alexandre Freire Pimentel (1ª TCRC).
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