Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJAM - Prisão Civil do Devedor de Alimentos. Pagamento Parcial do Débito Alimentar não é motivo para não ocorrer a prisão

quarta-feira, 03 de dezembro de 2025, 18h00

PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO . PRISÃO CIVIL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO VERIFICADO. PAGAMENTO PARCIAL . CABIMENTO DA PRISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.CASO EM EXAME 1 . Recurso de agravo de instrumento contra decisão que decretou a prisão do executado, pelo prazo de 60 (sessenta dias); II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para a imposição de prisão civil acima do mínimo legal e se o pagamento parcial afasta a ordem de prisão; III. RAZÃO DE DECIDIR 3 . Deve ser afastada a alegação de ausência de fundamentação, isto porque a decisão recorrida está bem fundamentada e, tal como fora proferida, possibilitou o conhecimento do Agravante das razões de convencimento do juízo de origem acerca da decretação da prisão civil e a forma a ser cumprida; 4. Não comprovado o pagamento da dívida alimentar, inexiste ilegalidade no decreto de prisão civil do devedor de alimentos, mesmo porque o adimplemento parcial dos alimentos devidos não inibe a prisão civil, vez que insuficiente para elidir o débito existente; IV DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso conhecido e não provido, em consonância com o Graduado Órgão Ministerial; Jurisprudência relevante citada: STJ - HC: 420907 SP 2017/0267964-7, Relator.: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 14/08/2018, T4 - QUARTA TURMA. ACÓRDÃO. (TJ-AM - Agravo de Instrumento: 40047505220248040000 Manaus, Relator: Joana dos Santos Meirelles, Data de Julgamento: 05/12/2024, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 05/12/2024).

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