MP-PI recomenda ampliação da Casa de Acolhimento Lar da Criança
quarta-feira, 07 de agosto de 2019, 09h18
Acolhendo, em média, 60 crianças em situação de risco, o Lar da Criança Maria João de Deus precisa regularizar a situação dos recursos humanos essenciais à manutenção da entidade, bem como sua estrutura física, por conta do excedente de crianças que hoje residem no lar. Em audiência realizada em julho, foi relatado que atualmente existe processo de licitação iniciado para a reforma da casa de acolhimento e que há possibilidade da readequação do espaço físico do abrigo em três anexos, tendo em vista que ele atualmente recebe um número de crianças três vezes maior que o máximo permitido.
Por isso, o Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 45ª Promotoria de Justiça, analisando os problemas constatados e o Documento de Orientações Técnicas que estabelece que o espaço físico do Abrigo deverá ter aspecto semelhante ao de uma residência, seguindo o padrão arquitetônico das demais residências da comunidade na qual estiver inserida, decidiu expedir recomendação administrativa aos órgãos da Administração Pública, com algumas medidas a serem cumpridas em busca de melhorar o atendimento prestado às crianças. Também há carência de profissionais, que não atingem a quantidade mínima necessária, principalmente entre os cuidadores.
Ao órgão gestor responsável pelo Lar, a Secretaria Estadual de Assistência Social do Piauí (SASC), o MPPI pede providências para designação dos recursos humanos essenciais ao efetivo funcionamento do Serviço de Acolhimento, como composição da equipe técnica e admissão de cuidadores em conformidade com a quantidade de usuários acolhidos. A 45ª Promotoria de Justiça recomendou também a readequação do espaço físico do abrigo por meio de reforma, para que haja a divisão da instituição em três anexos. Os quartos devem ter dimensão suficiente para acomodar as camas/berços/beliches dos usuários e para a guarda dos pertences pessoais de cada criança e adolescente de forma individualizada. O banheiro deve possuir um lavatório, um vaso sanitário e um chuveiro para até seis crianças e adolescentes, sendo que pelo menos um dos banheiros deverá ser adaptado para pessoas com deficiência.
A cozinha deverá contar com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para preparar alimentos para o número de usuários atendidos, mais os cuidadores/educadores; área de serviço com espaço suficiente para acomodar utensílios e mobiliário para guardar equipamentos, objetos e produtos de limpeza e propiciar o cuidado com a higiene do abrigo, com a roupa de cama, mesa, banho e pessoal. A área externa deve contar com espaços que possibilitem o convívio e brincadeiras, evitando-se, entretanto, a instalação de equipamentos que estejam fora do padrão socioeconômico da realidade de origem dos usuários, tais como piscinas, saunas, dentre outros, de forma a não dificultar a reintegração familiar.
"O Estatuto da Criança e Adolescente estabelece como diretrizes da política de atendimento a municipalização do atendimento e a integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional", explica a promotora de Justiça Joselisse Nunes de Carvalho Costa.
A SASC tem 15 dias para encaminhar ao Ministério Público informações sobre o atendimento ou não da recomendação.
FONTE: https://www.mppi.mp.br/