Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJ-PI: Decisão bloqueia mais de R$ 7 milhões para reformas no Hospital Infantil

segunda-feira, 02 de setembro de 2019, 11h14

 

Segundo o Ministério Público do Estado do Piauí, os recursos da reforma estavam assegurados, mas se encontravam subutilizados. A Secretaria de Saúde e o governo do estado não foram encontrados para comentar sobre a decisão

 


Hospital Infantil Lucídio Portela — Foto: Gilcilene Araújo/G1

Hospital Infantil Lucídio Portela — Foto: Gilcilene Araújo/G1
 

Uma decisão liminar bloqueou mais de R$ 7 milhões para as obras do Hospital Infantil Lucídio Portela (HILP). Segundo a denúncia do Ministério Público do Estado do Piauí, autor da ação civil pública contra o governo do estado, os recursos da reforma estavam assegurados, mas se encontravam subutilizados. A Secretaria de Saúde e o governo do estado não foram encontrados para comentar sobre a decisão.
 

Para fiscalizar a aplicação dos recursos, o Ministério Público instaurou um procedimento administrativo, que constatou desvios de finalidade na aplicação dos recursos. Diante disso, o promotor de Justiça Eny Pontes ingressou com uma Ação Civil Pública e o pedido foi acatado pela Juíza de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira.
 

Ministério Público vistoria Hospital Infantil em Teresina — Foto: Divulgação/MP

Ministério Público vistoria Hospital Infantil em Teresina — Foto: Divulgação/MP


Assim, foi determinado o bloqueio de cerca de R$ 1,1 milhão, de Emenda Parlamentar, e R$ 178 mil, do Governo do Estado, que deviam ser usados exclusivamente na obra de 20 leitos de Unidade de Terapia Intensiva do Hospital. Também foram bloqueados outros R$ 6 milhões, oriundos de Emenda, que deveriam ser usados na reforma do bloco da antiga biblioteca do local para abrigar a UTI provisória do Centro Cirúrgico e das Enfermarias.
 

“Diante do tempo de 2015 até a presente data, apesar dos relatórios de fiscalização do MP, não houve efetivação de reforma, sendo a utilização dos recursos repassado para outras despesas, o que violaria as regras constitucionais e legais em relação a improbidade administrativa e responsabilidade fiscal”, explicou a juíza.
 

A juíza também determinou que o Estado conclua os processos licitatórios necessários para início das execuções das obras, em um prazo de 120 dias. Além disso, quer que o governo apresente um cronograma para acompanhamento dos prazos das conclusões das duas etapas,sob pena de multa diária ao Secretário de Saúde e ao Governador do Estado do Piauí.


FONTE: www.g1.globo.com


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