MPMG integra iniciativa que prevê inclusão de adolescentes e jovens vulneráveis em programas de aprendizagem e cursos
terça-feira, 10 de setembro de 2019, 11h17
União de esforços e o desenvolvimento de ações articuladas para ampliar as oportunidades de inclusão de adolescentes e jovens em condição de vulnerabilidade, especialmente aqueles em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas, em situação de acolhimento institucional ou resgatados de situação de trabalho infantil, em programas de aprendizagem e cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação profissional, em todo o estado de Minas Gerais.
Esse é o principal objetivo do Programa Descubra, um acordo de cooperação interinstitucional lançado nesta sexta-feira, 23 de agosto, do qual faz parte do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como integrante do comitê gestor. A cerimônia foi realizada no auditório da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em Belo Horizonte.
O grupo de proteção prioritário do Programa Descubra, para fins de inclusão nas ações de educação profissional ofertadas mediante articulação entre as instituições, será constituído por adolescentes e jovens na faixa etária entre 14 e 21 anos de idade.
O projeto piloto do programa, com a participação de adolescentes e jovens, teve início em parceria com a Associação Mineira de Supermercados (Amis).
O procurador-geral de Justiça, Antônio Sérgio Tonet, destaca a importância da parceria entre as instituições para que o programa seja uma ferramenta de transformação social.
Cooperação interinstitucional
Além do MPMG, participam do programa o Governo Federal, por meio da Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais; o Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social; o município de Belo Horizonte, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Cidadania e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; o Tribunal Regional do Trabalho e a Procuradoria Regional do Trabalho em Minas Gerais; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais; o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai).
Constituição e ECA
A Constituição Brasileira (artigo 7, inciso XXXIII) determina a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos”. A única exceção é dada aos aprendizes, que podem trabalhar a partir dos 14 anos.
A aprendizagem está presente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é regulamentada pela Lei nº 10.097, de 2000. A contratação nessa modalidade implica em carga horária reduzida, inscrição em curso de ensino técnico e atividades específicas que não sejam prejudiciais ao desenvolvimento do adolescente e que não interfiram nos estudos regulares.
FONTE: https://www.mpmg.mp.br/