Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Senado Federal: Comissão libera pagamento do BPC a mais de um deficiente na mesma família

sexta-feira, 13 de setembro de 2019, 10h19

 

  • Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) realiza reunião  com 9 itens. Entre eles, o PLS 213/2015, que prevê mulheres no serviço militar. Eleição de membro da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI).  Em pronunciamento, senador Romário (Pode-RJ).  Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

Relator da matéria, o senador Romário defendeu que as pessoas com deficiência sejam tratadas da mesma forma que os idosos no que diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Geraldo Magela/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quinta-feira (12) a proposta que permite que o Benefício de Prestação Continuada (BPC) seja pago a mais de uma pessoa com deficiência na mesma família. Agora o projeto de lei (PL 3.260/2019) segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em caráter terminativo.
 

Ao escrever a proposta, a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) demonstrou que, se o BPC de uma pessoa com deficiência for incluído no cálculo da renda familiar per capita, um segundo membro da família com deficiente não poderia receber o benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 1993- Loas). Mara quer acrescentar ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) a determinação de que o BPC recebido por qualquer membro da família em razão de deficiência não seja computado na renda per capita da família.
 

O objetivo do projeto é equiparar a situação à das pessoas idosas, mencionadas no art. 20 da Loas, às quais não é negado o direito ao benefício de prestação continuada. Para a senadora, o BPC é direito de caráter pessoal e tem origem na Constituição, “não podendo, portanto, haver pessoas com deficiência e que sejam economicamente hipossuficientes que não recebam o benefício”.
 

O senador Romário (Podemos-RJ), relator da matéria na CDH, votou favoravelmente ao reconhecer que não há razão para que pessoas idosas e pessoas com deficiência não sejam tratadas da mesma forma, visto que sua proteção constitucional e legal é a mesma — a Constituição tem os mesmos propósitos para ambos os grupos sociais. A comissão acompanhou o voto de Romário, com unanimidade.

 

“A atividade legislativa que procura reduzir as desigualdades sociais não pode, sob qualquer pretexto, eximir-se de fazer valer, para as pessoas com deficiência, os mesmos direitos de outros segmentos sociais vulneráveis”, argumentou.
 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
 

Fonte: Agência Senado/www12.senado.leg.br

 

 


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