Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIREITO E JUSTIÇA

Seguridade aprova pena maior para quem obstrui defesa de crianças e adolescentes

sexta-feira, 27 de setembro de 2019, 08h10

 

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que aumenta de dois para três anos a pena máxima de detenção para quem dificulta a ação de juiz, membro do conselho tutelar ou do Ministério Público na defesa dos direitos de criança e adolescente.
 

O Projeto de Lei  2056/19 o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e foi apresentado pelo deputado Marcelo Calero (Cidadania-RJ). O relator, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), apresentou parecer favorável.
 

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

 

Para Eduardo Barbosa, autor do crime deve ser punido com mais rigor

Barbosa lembrou que a pena atual para quem cria obstáculos para ações de defesa de crianças e adolescentes, de dois anos, é caracterizada como de menor potencial ofensivo, com julgamento feito pelos juizados especiais criminais, cujo trabalho é mais focado em acordos e reparações de danos civis.
 

“Entendo, contudo, que o autor do crime deve ser punido com mais rigor, tendo em vista as consequências que podem advir da prática de tal conduta”, disse.

 

Tramitação

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

 

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Natalia Doederlein

 

FONTE: www.camara.leg.br


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