EDUCAÇÃO
MPPR: A pedido do MPPR, Justiça determina que Estado regularize situação de escolas estaduais sem condições de segurança e de combate a incêndio
terça-feira, 12 de novembro de 2019, 11h32
Decisão da Vara da Infância e Juventude de Antonina, no Litoral paranaense, determinou que o Estado do Paraná adote as providências necessárias para promover a regularização das condições de segurança e combate a incêndio de três escolas estaduais no município. A medida, em caráter liminar, refere-se aos Colégios Estaduais Moysés Lupion e Rocha Pombo e à Escola Estadual Professora Maria Arminda e soma-se a outras duas expedidas nas últimas semanas em resposta a ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Paraná.
Apuração da 2ª Promotoria de Justiça da comarca identificou que diversas instituições de ensino estaduais e municipais de Antonina não possuem as condições de segurança exigidas pela legislação, tendo sido reprovadas em vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros. Entre as providências a serem adotadas pelo Estado em relação às escolas, estão a regularização dos sistemas de iluminação de emergência, a instalação de acessos de viaturas na edificação e em áreas de risco, o efetivo funcionamento de alarmes de incêndio e a atuação de brigadas de incêndio. O prazo concedido para as adequações foi de 30 dias, podendo ser cobrada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.
Outras escolas – Além das três instituições estaduais, as escolas municipais Professor João Paulino Vieira Filho, Otávio Secundino e Doutor Miranda Couto também já foram alvo de decisão semelhante e deverão ter suas condições de segurança e de combate a incêndio regularizadas pelo Executivo municipal.
Autos: 0001705-19.2019.8.16.0043.
Confira matéria anterior sobre as escolas municipais:
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
(41) 3250-4264
FONTE: www.mppr.mp.br