Pai condenado por feminicídio não pode ter guarda de filha, decide Justiça do DF
terça-feira, 26 de novembro de 2019, 10h05
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou a um homem condenado por feminicídio o direito de manter a guarda da filha dele. O autor da ação matou a mãe da criança, em 2017, e acionou a Justiça para retomar o poder familiar sobre a menina.
A decisão é de segunda instância e foi tomada pela 8ª Turma Cível do TJDFT. O processo corre em segredo de Justiça e as informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do tribunal.
Segundo a ação, a tia da menina e o marido dela cuidaram dela desde que a mãe da criança foi morta pelo pai. O casal então entrou com pedido judicial para adotar formalmente a menina, o que foi permitido pelo juiz de primeira instância.
O pai da criança, no entanto, recorreu da decisão. No processo, ele alegou que o fato de estar cumprindo pena pelo assassinato da mãe da menina não é suficiente para retirar dele o poder familiar.
Ao analisar o caso, no entanto, os desembargadores da 8ª Turma Cível entenderam que, mesmo que o convívio entre pai e filha seja importante, a adoção pelos tios seria o melhor para a menina.
O relator do caso, que não teve o nome divulgado, afirmou que a prática do crime demonstrou que o pai não possui equilíbrio emocional para ficar responsável pela formação da menina. Lembrou ainda que faltam mais de dez anos de reclusão para o fim do cumprimento da pena.
“No caso, o pai assassinou a mãe, o que abalou física e emocionalmente a infante. Foi verificado, após estudo psicossocial, que a criança possui amparo e condições sadias de desenvolvimento físico e psicológico, sendo possível a adoção da sobrinha pelos seus tios”, declarou.
FONTE: https://g1.globo.com/