Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DUPLA PATERNIDADE

TJ-SP permite que conste em registro de adolescente pai biológico e afetivo

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019, 12h20

 

A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.

 

Adolescente terá registro de pai biológico sem de paternidade afetiva em São Paulo



Com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 898.060, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em votação unânime, acolheu recurso da Defensoria Pública e determinou a produção de provas para reconhecimento ou não da paternidade biológica de um adolescente mantendo a filiação de outro pai em razão de vínculo afetivo.
 

O caso trata de uma ação ajuizada por um adolescente, representado por sua mãe, que pedia o reconhecimento de paternidade sem prejuízo da filiação afetiva. O juízo de primeiro grau, contudo, negou a ação sob o entendimento que multiparentalidade se afigura “impossível”.
 

A Defensoria interpôs recurso no TJ-SP e sustentava a possibilidade do reconhecimento de paternidade biológica sem a necessidade de destituição do registro de paternidade decorrente de vínculo socioafetivo.
 

No recurso, a defensora Carolina De Melo Teubl Gagliato citou decisões anteriores tanto do TJ-SP quanto do Supremo que admitem a concomitância de paternidade/maternidade afetiva e biológica. O recurso foi aceito.
 

Após a comprovação de vínculo genético entre o adolescente e o seu pai biológico, o juiz Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho, da 2ª Vara de Família e Sucessões de Campinas, julgou procedentes os pedidos e reconheceu a multiparentalidade.
 

O magistrado também determinou que o réu pague pensão alimentícia em favor de seu filho biológico.
 

FONTE: www.conjur.com.br


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