MPF obtém decisão judicial que obriga redução de fila para atendimento às vítimas de violência sexual em Uberlândia (MG)
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020, 11h55
Atualmente, tempo de espera no HC/UFU é de sete meses para o atendimento ambulatorial de crianças e adolescentes vítimas de abusos
Arte: Ascom/MPF sobre foto da FreePik
O Ministério Público Federal (MPF) obteve liminar parcial, em ação civil pública, que obriga a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) a promoverem, em 30 dias, a redução da fila do ambulatório do Hospital de Clínicas para o atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e abusos. Segundo a decisão, para que a redução ocorra, os réus devem reorganizar ou remanejar equipes de profissionais (médicos pediatras, psicólogos e assistentes sociais), ou seja, adotar outra medida administrativa razoável e efetiva, para que os atendimentos iniciais sejam imediatos, e para que a fila de atendimento nos casos de retorno não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
A ação - O MPF ajuizou a ação em 20 de janeiro deste ano, após instaurar inquérito civil para investigar as supostas irregularidades nos serviços prestados pelo HCU/UFU, tais como a insuficiência de agentes para atendimento às vítimas de violência sexual no HC/UFU. Segundo o documento, a demora no fornecimento do tratamento e acompanhamento médico e psicológico adequado vêm submetendo essa população a períodos de espera incompatíveis com sua especial condição e com a gravidade das lesões físicas e emocionais causadas por atos tão brutais das quais foram vítimas.
Na ação, o MPF pede a contratação de médicos pediatras, psicólogos e assistentes sociais para suprir a carência de pessoal do Ambulatório do HC/UFU de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Também pede a alteração dos editais para readequar os concursos públicos regidos pelos Editais 02 e 03/2019 para garantir a efetiva recomposição do quadro de pessoal do Hospital de Clínicas da UFU e concretizar o redimensionamento de pessoal necessário, inclusive, para a especialidade de médico pediatra e outras especialidades para as quais há direta ligação com o ambulatório de atendimento às crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Espera longa - Dados fornecidos pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual (Nuavidas/UFU) apontam que atualmente apenas uma pediatra é responsável pelos atendimentos ambulatoriais de crianças e adolescentes, que são realizados apenas uma vez por semana, no período da manhã. A equipe multiprofissional para os atendimentos de crianças e adolescentes no ambulatório do Nuavidas era composta por uma psicóloga, duas médicas pediatras e dois assistentes sociais, mas durante o segundo semestre do ano passado, uma das pediatras entrou em licença maternidade, o que causou prejuízos aos atendimentos realizados.
Segundo a ação, há, ainda, a informação de que, em razão de licenças e férias desses profissionais do Nuavidas, os atendimentos que ocorrerem a partir de janeiro somente poderão ser agendados para julho, totalizando espera de até sete meses, devido ao reduzidíssimo quadro de pediatras. O juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia concordou com os argumentos do MPF. “Portanto, a recomendação de um atendimento médico/psicológico imediato aos casos de abuso/violência de menores é incompatível e incongruente com a conduta do HC/UFU, que possui fila de espera que ultrapassa ao tempo de sete meses para o início do tratamento”, diz a decisão.
Concurso - Desde maio de 2018, a EBSERH vem assumindo a gestão do HC/UFU, inclusive com a obrigação de contratação de pessoal por concurso ou processo seletivo simplificado, quando for o caso, para suprir as necessidades do hospital. A EBSERH já deu início à contratação de profissionais de saúde por meio de dois editais publicados no ano passado, que preveem a contratação de quatro assistentes sociais e oito médicos pediatras. As provas estão agendadas para 9 de fevereiro.
Na decisão, a Justiça ressalta que a realização do concurso, em tese, sanaria a deficiência no atendimento aos pacientes. Todavia, o transtorno existente ocasionado pela falta de profissionais não pode impor que se aguarde o fim do certame, com a nomeação e posse dos aprovados, para acabar com a fila de espera, que é de até sete meses. “Por isso, compete ao hospital e seus gestores adotar a medida mais adequada entre as existentes, visando à otimização, à efetiva e adequada prestação de serviço público de saúde, objetivo que também é almejado pelo Ministério Público Federal, em seu papel de fiscalizar os serviços essenciais disponíveis à sociedade”, diz a decisão. Foi estabelecida multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar.
(ACP nº1000407-60.2020.4.01.3803 - PJe).
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