Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPRS faz Recomendação as municipais matrícula no ensino fundamental

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020, 15h03

 

18/02/2020 16:55

 



O Ministério Público, por meio das promotorias de Justiça Regionais da Educação (Preduc), expediu, em 10 de fevereiro, Recomendação destinada aos Conselhos Municipais de Educação e Secretarias Municipais de Educação para que, no âmbito dos sistemas municipais de ensino, sigam diretriz do Conselho Nacional de Educação (CNE), de 2010, reiterada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, e adotem o corte etário de 6 anos até o dia 31 de março para obrigatoriedade da matrícula no 1º ano do ensino fundamental.


Os signatários do documento entendem que a lei estadual 15.433/2019, que dispõe sobre a idade mínima para matrícula no 1º ano do ensino fundamental na rede estadual, é inconstitucional – há uma Ação Direta de Inconstitucionalidade tramitando no STF.


A Recomendação tem como objetivo resguardar a integração e a uniformização às normas nacionais, assegurando à população infantil a devida segurança jurídica, proporcionando-lhe tratamento isonômico e idêntico nos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Também busca garantir tratamento isonômico e idêntico aos processos de ingresso no 1º ano do ensino fundamental junto aos demais estados e municípios da Federação.

Link relacionado:

Recomendação 01/2002 PREDUCs

 

FONTE: www.mprs.mp.br


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