Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Especial 30 anos ECA

Após ação do MPPR, Justiça determina que Município de Joaquim Távora garanta vagas na educação infantil a crianças de zero a cinco anos

terça-feira, 10 de março de 2020, 13h16

10/03/2020

 

Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, adote as providências necessárias para garantir a matrícula na educação infantil de todas as crianças com idade entre zero e cinco anos que atualmente pleiteiam vaga em creches e pré-escolas. Expedida nesta segunda-feira, 9 de março, em caráter liminar, a medida atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019.


Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça de Joaquim Távora destacou que a ausência de vagas nesse nível de ensino já dura mais de oito anos, sem que tenham sido adotadas pelo gestor público, nesse período, as medidas necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional 59/2009, que prevê a universalização do acesso à educação infantil. Conforme apurou o MPPR, a exigência de condicionantes pelo Executivo municipal, como a comprovação de residência e vínculo empregatício, resultou em uma significativa fila de espera. Ao mesmo tempo, pondera o Ministério Público na ação, a Prefeitura dispendeu recursos públicos em shows artísticos e outras atividades não prioritárias, em detrimento da educação básica.


Transporte – De acordo com a liminar, que atende recurso apresentado pelo MPPR após indeferimento do Juízo de primeira instância, o Município também deverá fornecer transporte escolar para as crianças e seus responsáveis caso a vaga existente seja em instituição diferente da pleiteada, bem como o custeio de entidade privada de ensino, caso não haja disponibilidade na rede pública. O descumprimento da decisão liminar poderá acarretar a aplicação de multa diária ao Município no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.


No mérito da ação, o Ministério Público requer que o Município de Joaquim Távora contemple nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os recursos necessários para o cumprimento da obrigação constitucional de garantir o acesso universal à educação infantil.


Autos nº 0010916-77.2020.8.16.0000


Leia matéria anterior sobre o caso:

05/12/2019 – Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública contra o Município de Joaquim Távora para garantir universalização do acesso à educação infantil

30 anos ECA

 

 

 

O tema da Educação é tratado no Estatuto da Criança e do Adolescente no Capítulo IV, que dispõe que a “criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”. Além disso, especificamente sobre a competência pela oferta da educação infantil, o art. 54 afirma que:

É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

[…]

IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

[...]

Clique aqui para acessar a íntegra do ECA.

 

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FONTE: www.mppr.mp.br


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