MPGO/Coronavírus: Recomendado fornecimento de merenda a alunos de Petrolina de Goiás
terça-feira, 07 de abril de 2020, 16h56
Recomendação visa assegurar entrega de alimento aos alunos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou recomendação ao prefeito de Petrolina de Goiás, Dalton Vieira dos Santos, e à secretária municipal de Educação, Amélia Fernandes de Paiva Braga, para que, no prazo de cinco dias, adotem todas as providências necessárias visando assegurar a continuidade do fornecimento de merenda escolar de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de emergência de saúde pública no Estado de Goiás. O documento orienta que os gestores optem pelas ações que melhor atendam à celeridade na oferta dos alimentos, com atenção para o emprego das medidas de segurança dos servidores públicos envolvidos e dos destinatários dessa política pública, enquanto perdurar a pandemia da Covid-19.
O documento recomenda, assim, a atuação coordenada entre as Secretarias Municipais de Educação, Assistência Social e Saúde, bem como dos representantes dos Conselhos de Alimentação Escolar e Municipal de Assistência Social. A entrega de cesta básica, kit ou outra estratégia de distribuição da alimentação escolar deverá ser realizada com periodicidade semanal, quinzenal ou mensal, para as famílias dos estudantes, mediante a adoção de medidas rigorosas pactuadas com a autoridade sanitária visando evitar aglomerações e condutas que elevem o risco de contágio.
De acordo com a promotora de Petrolina, Andréa Zanon Marques Junqueira, apesar de necessária e baseada em orientação das autoridades sanitárias, a suspensão das aulas causa, além dos impactos negativos ao processo de ensino aprendizagem e ao desenvolvimento integral do indivíduo, a exposição dos alunos à situação de insegurança alimentar vivenciada pela maioria das famílias brasileiras, “para cujos filhos a alimentação escolar oferecida pela rede pública de ensino é, por vezes, a principal ou única refeição realizada diariamente”.
Divulgação
Foi recomendada ainda ampla publicidade ao fornecimento da alimentação, de forma a garantir que aqueles que dela necessitem tenham conhecimento do benefício, e que a Secretaria Municipal de Educação faça o controle efetivo da alimentação devidamente entregue, na qual deverá constar o dia, local e estudante contemplado e a assinatura de seu responsável, a fim de assegurar a regularidade e a lisura do fornecimento.
O documento também requer que os pais ou responsáveis pelos alunos sejam orientados, no ato de recebimento dos alimentos, de que é vedada a venda ou outra destinação dos gêneros alimentícios ofertados. Por fim, é feito o alerta para que, nas ações desenvolvidas, seja estritamente observado o princípio da impessoalidade, não podendo ser utilizada a distribuição de gêneros alimentícios para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de apuração da prática de ato de improbidade administrativa, tipificado no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, além de eventual sanção prevista nas legislações penal e eleitoral.
Foi concedido o prazo de 24 horas para a ampla divulgação do documento e o prazo de cinco dias para resposta ao MP-GO quanto ao atendimento ou não da recomendação. A promotora Andréa Zanon instaurou ainda procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelo município. (Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO).
FONTE: www.mpgo.mp.br