Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAP:Vara de Infância de Santana pede atenção ainda maior com potenciais abusos de crianças e adolescentes durante isolamento social

segunda-feira, 13 de abril de 2020, 10h08

 

denuncia disque 100.jpgCrianças reclusas em casa devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19) ficam ainda mais vulneráveis a maus tratos, abuso sexual, exploração e alienação parental, adverte o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). A observação é feita diante dos esforços para a quarentena, como fechamento de escolas e restrição de deslocamentos, que mudam a vida cotidiana e afetam os sistemas de apoio às crianças e foi divulgada juntamente com a publicação das Diretrizes UNICEF Contra o Abuso de Crianças e Adolescentes. "Embora os cuidados para evitar a contaminação também de crianças e adolescentes pelo novo coronavírus sejam necessários, eles não podem servir de pretexto para deixar que outros males toquem as faixas etárias mais vulneráveis", alerta a titular da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Santana, juíza Larissa Antunes.

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Para evitar que o cuidado com a doença não agrave a situação de abusos, e em atenção às diretrizes publicadas pelo UNICEF, a magistrada recomenda atenção redobrada de todos “e que denunciem qualquer situação de maus tratos que venham a sofrer (no caso de crianças e adolescentes) ou testemunhar”.


Segundo a juíza os riscos que crianças e adolescentes estão sujeitos na rua são aqueles mesmos riscos da pessoa adulta em tempos de pandemia, que é o da contaminação por exposição ao vírus, portanto são cuidados idênticos neste quesito – como com higiene e distância de outras pessoas, especialmente as potencialmente contaminadas. “Mas as crianças e adolescentes necessitam de um cuidado a mais, que é no interior das casas”, observa a juíza.


“Precisamos evitar que a situação difícil que os pais estão passando – muitas vezes com menos trabalho e recursos financeiros para manter a família diante da pandemia e seus impactos econômicos – não se reverta em mais violência vitimando nossas gerações mais jovens”, ressalta a magistrada, que pede calma e tranquilidade “neste momento que é difícil para toda a população mundial”.


Com foco em demandas de urgência neste período, em que o Poder Judiciário opera em Plantão Extraordinário, “as demandas são focadas principalmente em maus tratos e negligências que possam colocar a saúde e vida destas crianças e adolescentes em risco”, explica a juíza, “mas precisamos da ajuda de todos para inibir esses abusos, pois somente a estrutura estatal não consegue dar conta”.


Para denunciar casos desta natureza, a magistrada indica que a população use os principais canais de denúncia:


Disque Denúncia Nacional de Abuso Infantil: Disque 100
Whatsapp da Vara da Infância e Juventude de Santana: (96) 9.8414.2535
Portal do TJAP www.tjap.jus.br, link “Denúncias” (via formulário eletrônico)
Plantão do Conselho Tutelar de Santana: (96) 9.9169.3597
Plantão da Delegacia Especializada da Infância e Juventude de Santana: (96) 9.9907.6977

 


Conheça as Diretrizes do Unicef/ONU Contra Abuso Infantojuvenil


O Unicef propõe às autoridades uma série de diretrizes para a tutela dos menores. Por meio delas diretrizes, a recomendação é que governos e autoridades de proteção adotem medidas concretas para garantir que a proteção à criança seja parte integrante de todas as medidas de prevenção e controle do COVID-19.


Conheça as diretrizes e cobre as instituições de sua região:

· Formar o pessoal de saúde, escola e de assistência à infância sobre os riscos relacionados ao COVID-19, incluindo a prevenção à exploração e ao abuso sexual e as modalidades seguras para assinalar as preocupações em relação a isso;

· Formar os socorristas sobre como gerenciar a disseminação da violência baseada no gênero e colaborar com os serviços de saúde para apoiar os sobreviventes da violência baseada no gênero;

· Aumentar o compartilhamento de informações sobre serviços de orientação e outros serviços de apoio disponíveis para crianças;

· Envolver crianças e sobretudo os adolescentes na avaliação sobre como o COVID-19 os influencia, para orientar as ações de programação e advocacy;

· Fornecer um apoio direcionado aos centros de assistência temporários e às famílias, incluindo os núcleos familiares com menores de idade como chefes de família e as famílias adotivas, para apoiar emocionalmente as crianças e empenhar-se em um adequado cuidado de si;

· Prestar assistência econômica e material às famílias cujas oportunidades de geração de renda foram comprometidas;

· Implementar medidas concretas para prevenir a separação entre as crianças e suas famílias e assegurar apoio às crianças deixadas sozinhas sem cuidados adequados, devido à hospitalização ou morte dos pais ou de pessoas que cuidam delas;

· Assegurar que a proteção de todas as crianças seja levada em máxima consideração nas medidas tomadas para o controle da doença.

 

- Macapá, 13 de abril de 2020 -



Fonte: www.tjap.jus.br


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