Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Coronavírus: MP-GO recomenda que prefeitura de Goiatuba garanta direitos à educação e à merenda

quinta-feira, 16 de abril de 2020, 11h24

 

MP-GO recomendou criação de plano de contingência em Goiatuba

MP-GO recomendou criação de plano de contingência em Goiatuba

 

O Ministério Público de Goiás (MP-GO), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Goiatuba, expediu recomendação ao prefeito José Alves Vieira e ao secretário municipal de Educação, Marcos Pires Souza, que apresentem plano de contingência para garantir o direito a educação e à alimentação dos estudantes da rede municipal. O plano deverá contemplar a forma como os alimentos serão distribuídos, evitando aglomerações, com a adoção de um cronograma de distribuição.


O promotor de Justiça Luís Carlos Garcia sugere que os diretores de escolas estabeleçam contato prévio com os pais de alunos a serem beneficiados, para evitar que estes procurem as escolas. Deverá ser feito o agendamento de horário para retirada dos kits, evitando-se filas e aglomerações ou criação de um sistema de distribuição diretamente às famílias. Além disso, todos os produtos terão de ser consumidos fora da escola e a retirada, realizada apenas por um representante da família.


Luís Carlos Garcia explica que no plano de contingência seja informado o critério utilizado para entrega dos produtos, caso a quantidade de alimentos não atenda todas as famílias, priorizando as atendidas pelo Programa Bolsa Família ou tenham registro no Cadastro Único. Além disso, terá de ficar expressa a forma de entrega dos alimentos e a sua comprovação, bem como a destinação do excedente de produtos, caso isto ocorra.


Caso já tenha sido realizada a entrega dos alimentos, o MP-GO solicita que seja informada, detalhadamente, como esta ocorreu, quem foi beneficiado, quais critérios foram adotados e quantitativo de famílias beneficiadas. Se o município não tiver mais alimentos em estoque, o plano de contingência terá de contemplar as medidas a serem adotadas para a manutenção da aquisição de produtos para os alunos matriculados nas escolas, detalhando a origem dos recursos destinados à compra, a quantidade e a qualidade e como será feita a distribuição.


Também deverão ser informadas ao MP-GO quais medidas serão adotadas pelo município para garantir o cumprimento do calendário escolar, considerando os 200 dias letivos e as 800 horas-aula, a todos os alunos em todas as modalidades e etapas de ensino, compreendendo antecipação de férias, utilização de educação à distância, reposição de aulas, entre outras alternativas. Foi concedido prazo de 48 horas para o envio das informações.


Ao expedir a recomendação, Luís Carlos Garcia levou em consideração a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS) de situação de emergência de saúde pública internacional e, posteriormente, de pandemia do coronavírus. Além disso, observou portaria e plano de contingência nacional editados pelo Ministério da Saúde e os decretos estaduais de isolamento social. (Texto: João Carlos de Faria /Foto: João Sérgio – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

 

FONTE: www.mpgo.mp.br


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