MPRJ expede recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para garantir reposição de aulas presenciais aos alunos da rede municipal
quinta-feira, 23 de abril de 2020, 17h19
MPRJ expede recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para garantir reposição de aulas presenciais aos alunos da rede municipal
Publicado em 20/04/2020 21:00 - Atualizado em 20/04/2020 20:59
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Proteção à Educação do Núcleo Duque de Caxias, expediu recomendação à Prefeitura de São João de Meriti para que não considere como parte da carga horária mínima de horas-aulas prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) as atividades didáticas e pedagógicas para os ensinos infantil e fundamental ministradas por meio do site www.meriti.rj.gov.br/home/ead, ou de qualquer outra plataforma ou meios digitais, devendo considerá-las, no que diz respeito ao ensino fundamental, apenas como de caráter complementar. Desta forma, deve cumprir a carga horária mínima prevista em lei com aulas presenciais, após o término das medidas restritivas de mobilidade impostas devido ao combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a recomendação encaminhada à administração municipal, no que diz respeito à educação infantil é facultada a oferta de atividades lúdicas e/ou de orientação para combate e prevenção contra a Covid-19 enquanto perdurarem as medidas de isolamento social necessárias para evitar a propagação do vírus.
Além disso, a Promotoria também emitiu recomendação, ao Conselho Municipal de Educação do município, para que, durante o período de suspensão das aulas presenciais, oriente e fiscalize as instituições privadas de educação infantil no que diz respeito à impossibilidade de ofertar aos estudantes regime especial domiciliar ou qualquer outra modalidade de ensino não presencial.
Recomendação ao Conselho Municipal de Educação
FONTE: www.mprj.mp.br