CÁCERES
MPMT requer disponibilização de 600 novas vagas em creches
quinta-feira, 23 de abril de 2020, 16h00
por ANA LUÍZA ANACHE
quinta-feira, 23 de abril de 2020, 14h52
A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Cáceres (a 225km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) para que o Município seja obrigado a disponibilizar 600 novas vagas nas unidades de ensino infantil (creches e pré-escolas municipais) da cidade, uma vez que mais de 400 crianças aguardam atualmente em lista de espera. De acordo com a ACP, isso deve ocorrer por meio da construção de novas unidades ou locação de espaços mais amplos, a partir do início do ano letivo de 2022, tendo em vista a impossibilidade de atendimento imediato em razão da pandemia do coronavírus.
Conforme o promotor de Justiça Rinaldo Segundo, em 2019 a Promotoria inatuarou procedimentos administrativos com o objetivo de acompanhar políticas públicas de educação nas unidades de ensino infantil de Cáceres e ser um canal de resolução de problemas. “Durante a instrução dos referidos procedimentos, verificou-se que o Município não está cumprindo devidamente suas obrigações no que tange à oferta de educação infantil, oferecendo irregular e insuficientemente vagas nas creches municipais, as quais não estão sendo capazes de atender plenamente à demanda constatada no âmbito deste município”, afirmou.
Rinaldo Segundo enfatizou que “muitas crianças ainda se encontram em lista de espera, sendo tolhidas do acesso ao atendimento público educacional” e considerou que, assim “o Município encontra-se descumprindo o mandamento constitucional que assegura a educação infantil, em creche e pré-escola (CF, art. 208, IV) a todas as crianças de até cinco anos de idade”. Para ele, o poder público não pode deixar de cumprir a lei alegando carência de recursos financeiros, especialmente diante do disposto no art. 227 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de assegurar à criança, com absoluta prioridade, o direito à educação.
“O manejo desta presente Ação Civil Pública visa exatamente à obtenção de provimento jurisdicional que, em defesa dos direitos transindividuais das crianças do Município, imponha à Administração Pública municipal a obrigação de proceder ao atendimento em creches e pré-escola a todas as crianças de até cinco anos de idade da cidade que requererem seu direito”, argumentou o promotor ao propor a ação.
FONTE: www.mpmt.mp.br