Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

MPMT: Conselho Tutelar e casas lares são notificados em Tangará da Serra

sexta-feira, 24 de abril de 2020, 08h17

 

 

por ANA LUÍZA ANACHE

quinta-feira, 23 de abril de 2020, 13h59


A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra (a 239km de Cuiabá) emitiu notificações recomendatórias ao Conselho Tutelar e às casas lares do município para que adotem imediatamente todas as “providências necessárias para proteção às crianças e adolescentes com medida protetiva de acolhimento, no contexto de transmissão comunitária do novo coronavírus (Covid-19)”. Foram notificadas a Casa Transitória da Criança e a Casa do Adolescente.


O promotor de Justiça Caio Marcio Loureiro levou em consideração a Recomendação Conjunta n.º 01/2020, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça, Conselho Nacional do Ministério Público, Ministério da Cidadania e Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, que dispõe sobre cuidados a crianças e adolescentes acolhidos em todo o território nacional.


As recomendações apontam medidas e procedimentos emergenciais que poderão ser adotados nas localidades impactadas pela pandemia, de modo a assegurar a continuidade da oferta dos serviços de acolhimento. Conforme orientação do Ministério Público de Mato Grosso, fica estabelecida a precedência da aplicação do disposto no art. 130 da Lei nº 8.0691 - afastamento do agressor da moradia comum como medida cautelar em caso de maus-tratos, opressão ou abuso sexual - à aplicação da medida protetiva de acolhimento para a criança ou o adolescente.


Fica também instituída a “priorização de procedimentos para concessão de guarda provisória a pretendentes previamente habilitados, mediante relatório técnico favorável e decisão judicial competente, nos casos de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento que se encontrem em estágio de convivência para adoção”.


A recomendação define ainda a utilização de fluxos e procedimentos emergenciais para a colocação segura, em residências de adotantes habilitados junto ao Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, de recém-nascidos entregues para adoção pela genitora, desde que respeitada a ordem de habilitação dos pretendentes. O objetivo é evitar ao máximo o encaminhamento a serviços de acolhimento institucional.


Da mesma forma, orienta a reintegração familiar de crianças e adolescentes acolhidos, quando observadas condições seguras para cuidado e proteção junto à família de origem, nuclear ou extensa, com a qual a criança ou adolescente tenha vínculo, mediante acompanhamento, ainda que remoto, pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou pela equipe técnica da casa lar.


Confira a recomendação na íntegra aqui.


Para garantir o cumprimento das medidas elencadas, a 2ª Promotoria de Justiça Cível de Tangará da Serra também instaurou procedimento preparatório.

 

FONTE: www.mpmt.mp.br


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