MPPA: Promotoria obtém liminar para manter fornecimento de merenda escolar
quarta-feira, 06 de maio de 2020, 09h26
Prefeitura terá que garantir a alimentação de estudantes da rede pública municipal durante a pandemia.
A Promotoria de Justiça de Nova Timboteua obteve, nesta quinta-feira (30) decisão liminar favorável ao pedido de manutenção do fornecimento de alimentação escolar a todas as crianças e adolescentes matriculados na rede de ensino municipal durante o isolamento social decorrente da pandemia gerada pelo novo coronavírus. A prefeitura tem até cinco dias para cumprir a determinação.
A manutenção da entrega da merenda escolar foi requisitada no início desta semana, por meio de ação civil pública, pelo promotor de Justiça Harrison Bezerra, titular da Promotoria de Justiça de Nova Timboteua. Segundo ele, a alimentação fornecida pelas escolas configura a principal refeição para parcela dos estudantes da rede municipal, que já está prejudicada pela suspensão das aulas em razão da covid-19.
Antes de acionar o Judiciário, o promotor de Justiça encaminhou recomendação à Prefeitura Municipal de Nova Timboteua, ainda em 2 de abril, sugerindo a entrega da merenda escolar de forma regular durante o período de suspensão das aulas. A prefeitura respondeu positivamente ao pleito do promotor, informando que iria realizar a entrega de merenda escolar, conforme a disponibilidade dos recursos direcionados pelo governo federal. Apesar disso, o fornecimento da alimentação não foi implementado.
Para fundamentar o pedido de manutenção da merenda escolar, a promotoria de Nova Timboteua identificou que desde março de 2020 a prefeitura recebeu pouco mais de R$ 1 milhão em recursos vinculados à Educação repassados pelo governo federal, sendo que R$ 104,3 mil são especificamente oriundos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
“Somente com os recursos repassados com o PNAE daria para atender aproximadamente 2.100 alunos, cerca de 85% do número de total (2.500 estudantes) da rede municipal”, explicou o promotor Harrison Bezerra na ação civil pública.
Ao analisar a ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), a juíza Anúzia Costa, responsável pela comarca de Nova Timboteua, deferiu o pedido de liminar e determinou que em até cinco dias a prefeitura dê continuidade ao fornecimento de alimentação escolar a todos os alunos que dela necessitem, utilizando-se dos estoques existentes, durante o período de suspensão das aulas, em especial àqueles pertencentes às famílias vulneráveis socialmente.
Na decisão, a juíza destaca que havendo suspensão do transporte coletivo e/ou na impossibilidade dos pais ou responsáveis legais retirarem os itens, a prefeitura deverá viabilizar a distribuição na residência do estudante (ou núcleos próximos à residência) ou mediante fornecimento de cartão-alimentação ou congênere, sem prejuízo da substituição por outras estratégias legais a serem implementadas pela gestão municipal.
Atendendo a outro pedido feito na ação civil pública, a Justiça determinou ainda que a distribuição seja realizada de forma a evitar aglomerações e adotando todas as medidas preventivas recomendadas pelas autoridades sanitárias para preservação da saúde dos servidores envolvidos e eventuais voluntários.
Fonte: www.mppa.mp.br