Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSE recomenda uso de recursos do Fundo para Infância e Adolescência em situações excepcionais por causa da pandemia

quinta-feira, 07 de maio de 2020, 17h50

 

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 8ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão/Infância e Adolescência, recomendou ao Município de Aracaju e ao Estado de Sergipe – por meio das Secretarias de Assistência Social –, e aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA e CEDCA – que avaliem e deliberem, em sessões plenárias precedidas de chamamento por meio de edital com ampla divulgação, sobre a necessidade de utilização dos recursos dos Fundos para Infância e Adolescência (FIA) para atender demandas de crianças e adolescentes, em hipóteses não previstas nas leis de criação, em razão da situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19.
 

Segundo a promotora de Justiça Lilian Carvalho, “os artigos 15 e 16 da Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) os recursos do FIA não são destinados, em princípio, ao financiamento de políticas sociais básicas, como saúde, educação, assistência social, etc., salvo em situações emergenciais ou de calamidade pública, previstas em lei, mediante prévia aprovação do plenário do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os Decretos Estadual nº 40.560/20 e Municipal nº 6.097/20 estabelecem a situação atual como emergência na saúde pública de importância internacional”, destacou na recomendação.
 

Ainda de acordo com a recomendação, a utilização dos recursos do FIA para as finalidades de atendimento de demandas de crianças e adolescentes, através de programas previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), diante do cenário da pandemia do coronavírus, devem atender as condicionalidades legais e ser objeto de fiscalização pelo respectivo Conselho de Direitos, pelos órgãos de controle e pelo Ministério Público de Sergipe. A Promotoria de Justiça da Infância e Adolescência deverá ser informada para que possa acompanhar a atuação do Conselho de Direitos quanto as cautelas legais e infralegais que regem o Fundo.
 

O MP recomendou, ainda, que o Município de Aracaju, o Estado e os Conselhos de Direito da Criança e do Adolescente mobilizem a população a destinar parte do imposto de renda ao Fundo da Infância e Adolescência para ampliar as ações de proteção às crianças, adolescentes e suas famílias.
 

Clique abaixo e confira a Recomendação na íntegra
 

Recomendação Recursos do FIA

 

FONTE: Ministério Público de Sergipe

 


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