Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP barra abertura de salões e barbearias de Campos do Jordão na quarentena

quarta-feira, 06 de maio de 2020, 13h42

Terça-Feira , 05 de maio de 2020

 

Liminar contra decreto municipal foi concedida em ação ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça
 

Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo, o MPSP obteve liminar suspendendo trechos de decretos municipais que permitiam o funcionamento de salões de beleza e barbearias de Campos do Jordão durante a quarentena. 


Na inicial, Sarrubbo destaca que a autorização para abertura de atividades definidas como não essenciais pelo governo do Estado viola o pacto federativo e a partilha constitucional de competência legislativa em matéria de saúde. Para a Procuradoria-Geral de Justiça, os municípios não podem se afastar das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado para proteção à saúde decorrente da pandemia, cabendo a eles apenas suplementar tais normas no sentido de intensificar o nível de proteção por elas estabelecido.


A ação alega ainda que o abrandamento de medidas de distanciamento social está em descompasso com as orientações da comunidade científica para o combate à disseminação do novo coronavírus.

 

Para o relator da ação, desembargador Péricles Piza, os decretos do município de Campos do Jordão não têm, à primeira vista, respaldo científico, ampliando a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico.

 

FONTE: www.mpsp.mp.br


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