STF - Mensalidades escolares: lei do RJ que permite redução durante a pandemia é contestada em ação
quarta-feira, 10 de junho de 2020, 08h24
09/06/2020 17h44 - Atualizado há
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A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6448, contra a Lei estadual 8.864/2020 do Rio de Janeiro, que prevê, durante a pandemia da Covid-19, a redução de 15% a 30% no valor das mensalidades de instituições de ensino na rede privada estadual e a manutenção, no período de suspensão das aulas, da integralidade dos profissionais de educação, sem redução no valor das remunerações. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.
A entidade, que já contestou leis semelhantes do Ceará, do Maranhão e do Pará, alega que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Direito do Trabalho e afronta os princípios da livre iniciativa, do ato jurídico perfeito, da autonomia universitária e da proporcionalidade, pois a suspensão das atividades presenciais não implica interrupção na prestação dos serviços educacionais.
RP/CR//CF
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Processo relacionado: ADI 6448
FONTE: www.stj.jus.br