Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJSP - Avô regulariza contato com a neta; vínculo familiar foi enfraquecido após separação da avó

quinta-feira, 25 de junho de 2020, 14h07

 

22/06/2020

 

Um avô que foi impedido por seu filho de ver a neta, após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação do contato com a menina por videoconferência durante a pandemia. A decisão é da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. O caso contou a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.


O avô alegou que, após a separação, acabou ficando distante do filho, que já o permite visitar a neta de 2 anos. Ele afirmou ainda que não sabe onde eles residem e que o contato com a menina é apenas por telefone, restrito ao primeiro aniversário da criança e à visualização de fotos pelo WhatsApp.


Em razão da pandemia do coronavírus, o homem idoso – pertencente ao grupo de risco – pediu que a convivência por videochamada, de uma hora de duração, fosse regularizada liminarmente. Alegou que, embora não haja previsão legal para tanto, a determinação é medida alternativa salutar a ser imposta. Os pais da menina não apresentaram contestação.


O juiz responsável pelo caso ressaltou que, considerando a tenra idade da neta, o contato gradual e constante com o avô é “adequado ao convívio inicial”. Determinou, dessa forma, que ele passe a ter contato com a menina semanalmente, aos domingos, por videoconferência. O processo corre em segredo de justiça.


No mês passado, avós regularizam convivência com a neta em apenas 8 dias

Em maio, o IBDFAM noticiou que um casal de avós conseguiu regulamentar a guarda, a convivência e a pensão alimentícia da neta, que vive com eles desde o nascimento, em Goiás. Por conta da pandemia do coronavírus, eles sequer precisaram sair de casa e encontraram a solução em tempo recorde: oito dias. O caso apresentou consenso entre as partes – pais e avós da criança.


Para a presidente da Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa do IBDFAM, a advogada Maria Luiza Póvoa, a decisão foi acertada por considerar o princípio do melhor interesse da criança. Em entrevista, ela ressaltou o papel fundamental desempenhado por pessoas de idade avança na vida das famílias e na criação dos netos.


“Se antes o papel dos avós no cuidado das crianças era muitas vezes como coadjuvante, agora cabe a eles uma contribuição bem mais significativa, seja por motivos financeiros, imaturidade dos pais ou divórcio entre os mesmos e até abandono, além dos casos de orfandade”, atenta a advogada. Leia a entrevista na íntegra.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas)


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