Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PL permite que crianças residam em moradia universitária de pessoa com deficiência

quinta-feira, 09 de julho de 2020, 11h17

Sessão deliberativa remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, discussão, em turno único, de dois (02) projetos de lei: PL 1.291/2020, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica durante a pandemia de covid-19; e PL 6.330/2019, que obriga cobertura de tratamento domiciliar de uso oral contra o câncer.   O PL 1.275/2020, que constava na ordem do dia de hoje, foi retirado da pauta.   Senador Romário (Podemos-RJ) em pronunciamento via videoconferência.  Participam: presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); 2º suplente de secretário da Mesa Diretora do Senado, senador Weverton (PDT-MA).  Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

 

 

Crianças e adolescentes sob guarda e cuidado de acompanhante de pessoa com deficiência beneficiária de programa de moradia estudantil universitária poderão morar com eles no local. É o que propõe o senador Romário (Podemos-RJ) por meio do PL 3.656/2020. Para instituir esse direito, o projeto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).

 

Romário explica que a proposta vai garantir o direito de crianças e adolescentes em desenvolvimento de morar junto a família, em um ambiente adequado.

 

“Rotineiramente, essas pessoas com deficiência agraciadas com uma vaga de moradia universitária não podem prescindir do acompanhamento de um adulto da família: o pai, a mãe, um avô ou mesmo um irmão de mais idade. Essa necessidade pode gerar um novo problema de negligência educacional quando ocorre de esse acompanhante ser responsável por crianças e adolescentes em idade escolar, se não forem mantidos sob o cuidado desse mesmo adulto”, justifica o senador.

 

De acordo com o texto, na efetivação do direito de pessoas com deficiência terem uma moradia universitária não se pode excluir a convivência com familiares, especialmente crianças e adolescentes, que necessitam de ter convívio com os pais.

 

O senador ressalta a relevância social e educacional de sua proposta pela ampliação do processo inclusivo, que se fortaleceu tanto com a reserva de vagas objeto da Lei de Cotas nas Instituições Federais de Ensino Superior (Lei 12.711, de 2012), quanto com a ampliação de direitos para as pessoas com deficiência objeto da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

 

Ainda não há data prevista para a apreciação do projeto.

 

Fonte: Agência Senado

 


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