Jurisprudência TJPR - Programa Família Acolhedora. Retorno da infante ao lar da família que a acolhe. Preservação da segurança e saúde da criança. Pandemia
quinta-feira, 09 de julho de 2020, 11h51
EMENTA: Programa Família Acolhedora. Retorno da infante ao lar da família que a acolhe. Preservação da segurança e saúde da criança. Pandemia. (...) ''Somando-se a isso, há que se observar que no atual cenário de pandemia da COVID-19, a colocação da menor em família substituta ou em entidade de acolhimento representa risco concreto à sua saúde, sobretudo, no caso de entidade acolhimento, posto que, tal circunstância implica em expo-lá à ambientes sobre os quais não se tem notícias prévias acerca da adoção eficiente de medidas de prevenção ao contágio e à propagação do vírus. (...) portanto, reputa-se que, neste momento, o retorno da infante ao lar da família que a acolheu é medida que se revela, a priori, a mais prudente e eficaz para preservar a segurança e a saúde da paciente e, por conseguinte, é a que melhor atende ao seu interesse, em atenção à proteção integral e às diretrizes estabelecidas na Lei n.8.069/90.
(Recurso: 0035065-40.2020.8.16.0000, Relatora: Juíza Fabiana Silveira Karam,data da decisão: 26/06/2020,TJ-PR)
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