TJSP - Alimentos. Prisão civil. Suspensão. Prosseguimento da execução patrimonial. COVID-19
quinta-feira, 16 de julho de 2020, 14h18
EMENTA - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RITO DA PRISÃO. COVID-19. NECESSIDADE DA COMPATIBILIZAÇÃO COM A SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CABIMENTO DO DECRETO PRISIONAL, MAS COM SUSPENSÃO DA EXPEDIÇÃO DE MANDADO E CUMPRIMENTO DA ORDEM. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO BLOQUEIO DE VALORES. POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PATRIMONIAL. Insurgência em face da decisão que determinou bloqueio de ativos em contas-correntes de titularidade do executado como providência prévia à decretação da prisão. Decisão reformada. Não há previsão legal de tentativa de bloqueio de ativos em contas-correntes de titularidade do devedor previamente à decretação da prisão na execução de alimentos por esse rito. Decreto prisional cabível, uma vez rejeitada a justificativa. Em razão da pandemia de coronavírus (COVID-19), o cumprimento da ordem, porém, fica suspenso, até as medidas de isolamento social venham a ser levantadas pela autoridades da área da saúde. Permitido o prosseguimento da execução na forma patrimonial, destacando-se que eventual pagamento, total ou parcial, poderá levar à revisão desta ordem pelo juiz de origem. Recurso parcialmente provido.
(TJ-SP - AI: 20638794920208260000 SP 2063879-49.2020.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 02/06/2020, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 02/06/2020).