Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJAL: Judiciário determina que Matriz do Camaragibe implemente casa de acolhimento no município

quinta-feira, 09 de julho de 2020, 08h48

 

 

 

A Justiça alagoana determinou, na última segunda-feira (6), que o Município de Matriz do Camaragibe implemente uma casa de acolhimento com sede na própria cidade. A decisão, tomada pelo magistrado Douglas Beckhauser de Freitas, estabelece prazo de 60 dias para implementação em local provisório e de seis meses para criação do abrigo em caráter definitivo.

 

A casa de acolhimento deverá atender às normativas legais, com constante acompanhamento psicológico e de assistência social, remetendo semanalmente relatórios ao magistrado. O descumprimento da decisão acarreta multa diária de R$ 1.000,00.

 

De acordo com o Ministério Público Estadual (MP/AL), há necessidade de criação de um sistema de acolhimento institucional devido ao recorrente ajuizamento de medidas de afastamento do lar de crianças e adolescentes propostas na comarca. O MP/AL alegou que apesar do município ter convênio com um abrigo em Maragogi, o local não recebe adolescentes e constantemente o município permanece inadimplente.

 

Para o magistrado Douglas Beckhauser, a não implementação de medidas de acolhimento, significa negar direitos humanos e fundamentais assegurados às crianças e adolescentes. ''O que se vê é que a inadimplência do Município de Matriz do Camaragibe em relação a esse compromisso, possui potencial de gerar prejuízos não só a todos os outros municípios que fazem parte do convênio, como também às próprias crianças acolhidas, tendo em vista o desfalque financeiro que é causado''. 

 

O juiz também destacou que não é razoável admitir que Matriz do Camaragibe continue preenchendo todas as vagas e ainda esteja inadimplente, podendo ocasionar que crianças oriundas de outros municípios adimplentes sejam impossibilitadas de serem acolhidas. 

 

''Outro ponto relevante é o fato de que a Casa de Acolhimento Regional Professora Elza Lira, situada em Maragogi, é destinada a abrigar apenas crianças de zero a 12 anos, o que implica em óbice ao atendimento pleno das necessidades do município réu, pela evidente necessidade também de abrigar adolescentes com idades superiores a 12 anos. Neste sentido, a Casa de Maragogi não tem perfil para receber adolescentes, não tendo para onde serem enviados aqueles que estejam em situação de risco, ao menos não de forma regular e em estabelecimento capaz de atendê-los adequadamente'', frisou.

 

A ação civil pública foi proposta pelo promotor de justiça, Leonardo Novaes Bastos.

 

Matéria referente ao processo nº 0800016-20.2020.8.02.0023

 

 

 

 

Fonte: www.tjal.jus.br

 


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