CNJ PRORROGA VIGÊNCIA DA RECOMENDAÇÃO SOBRE SISTEMA PENAL E SOCIOEDUCATIVO E ALTERA ORIENTAÇÕES SOBRE AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA DURANTE A PANDEMIA
segunda-feira, 13 de julho de 2020, 09h45

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma nova recomendação sobre a adoção de medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo. A Recomendação nº 68, de 17 de junho, acrescenta o art. 8º-A à Recomendação nº 62/2020, além de alterar o art.15, para prorrogar a sua vigência.
Acesse aqui a Recomendação CNJ nº68/2020
As diretrizes trazidas no art. 8º-A são aplicáveis na hipótese de o Tribunal optar pela suspensão excepcional e temporária das audiências de custódia durante o período de restrições sanitárias decorrentes da Covid-19. Com o seu acréscimo, o texto passou a conter dispositivo que prevê a manifestação do Ministério Público e, em seguida, da defesa técnica, antes da decisão do magistrado sobre a prisão processual.
Foram garantidos, ainda, outros aspectos tais como, a realização de entrevista prévia reservada, presencial ou por videoconferência, entre o defensor e a pessoa custodiada; cumprimento do prazo legal de 24 horas para conclusão do controle da prisão em flagrante; além da necessidade de observância da Resolução do CNJ nº 108/2010, no tocante ao prazo máximo de 24 horas para a expedição e o cumprimento de alvarás de soltura.
Conforme a Recomendação nº 68, o art. 15 da Recomendação nº 62, de 17 de março, passou a vigorar com a seguinte redação, acrescentando, assim, mais 90 dias à sua vigência: “As medidas previstas nesta Recomendação deverão vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias, avaliando-se posteriormente a possibilidade de prorrogação”.
Fonte: www.tjba.jus.br