TJMS: ECA completa 30 anos na defesa dos direitos de crianças e adolescentes
segunda-feira, 13 de julho de 2020, 10h30
Nesta segunda-feira (13), o Estatuto da Criança e do Adolescente, conhecido como ECA, completa 30 anos, três décadas de vigência em defesa de crianças e adolescentes. Não só nos meios jurídicos, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, tornou-se um marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes no país.
A Desa. Elizabete Anache, que responde pela Coordenadoria da Infância e da Juventude de MS, aponta que a data é extremamente significativa para ressaltar a necessidade da implementação da lei que defende os direitos de crianças e adolescentes de maneira avançada que infelizmente ainda não é integralmente cumprida no Brasil.
Ela ressalta que o ECA é um marco na proteção da infância por reforçar a ideia de que criança tem prioridade absoluta. Antes de comandar a CIJ, a magistrada julgou processos da área da infância em primeiro grau durante anos e garante que a desigualdade ainda é o maior desafio, em especial nas áreas da educação e saúde, que são direitos fundamentais aviltados para a maior parte da população infantojuvenil.
Elizabete acredita que a mudança desse panorama depende da formulação e implementação de políticas públicas que o próprio ECA prevê, com o sentido de conferir às crianças e aos adolescentes a prioridade absoluta exigida pela Constituição. Para ela, não é necessário criar novas leis: basta cumprir o Estatuto.
“Um dos aspectos que o Poder Público deveria se preocupar é a criação de Núcleos de Atendimento Integrado, conforme prevê o ECA, a fim de que o atendimento de crianças e adolescentes que necessitem de medidas de proteção seja mais ágil, com a centralização dos serviços públicos em um único local”, completou.
Questionada sobre o entendimento de muitos magistrados contra a redução da maioridade penal, como forma de reduzir o número de crimes cometidos por adolescentes, ser uma medida que se afasta do âmago do problema, servindo de "camuflagem", a coordenadora da CIJ lembrou que existem vários estudos demonstrando que as medidas socioeducativas previstas no ECA, quando bem aplicadas, são eficazes e evitam que o adolescente em conflito com a lei se envolva em novos atos infracionais e torne-se mais um adulto na massa carcerária do país.
A juíza Katy Braun do Prado, da Vara da Infância, da Adolescência e do Idoso da Capital, apontou importantes avanços nas áreas de acesso à saúde, alimentação, educação, diminuição do afastamento de filhos dos seus pais por motivo de pobreza e do trabalho infantil.
“Lamento que, apesar das políticas públicas existentes, 18,2 milhões de crianças de 0 a 14 anos ainda vivem em situação de pobreza no país, o que representa 43,4% de todas as crianças nessa faixa etária, situação que as afasta das oportunidades para um crescimento integral, em condições de liberdade e dignidade. Tal cenário atesta que, como sociedade, ainda temos muito trabalho pela frente”, afirmou Katy.
Para o juiz Evandro Endo, da comarca de Itaporã, os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente devem ser comemorados principalmente em razão de o ECA não ter se tornado “letra morta”, tratando-se de diploma normativo que vem se adaptando com o passar do tempo como, por exemplo, as alterações legislativas recentes que visaram à proteção integral dos menores de 18 anos.
“Imprescindível pontuar que, de maneira pioneira, o TJMS criou a Coordenadoria das Varas de Execução de Medidas Socioeducativas (COVEMS/GMF), seguindo a prática de sucesso da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP/GMF), buscando garantir de forma eficaz e contínua o desempenho de suas atividades de fiscalização e monitoramento, notadamente aquelas que dizem respeito à produção de informações e dados sobre o sistema de justiça juvenil”, mencionou.
No entender do juiz de Itaporã, tal iniciativa do TJMS permitirá melhor gerenciamento de vagas em unidades de internação, acurada fiscalização das medidas socioeducativas e saudável inserção dos menores infratores no mercado de trabalho e no retorno aos estudos.
“Assim, é possível concluir que, apesar de ter completado 30 anos, o ECA vem se adaptando às novas realidades, reinventando-se para, dentro da realidade brasileira, continuar protegendo, priorizando e privilegiando a criança e o adolescente, seja em sua matriz protetiva, seja em sua vertente socioeducativa”, concluiu.
O juiz Maurício Cleber Miglioranzi Santos, da comarca de Corumbá, aponta que o advento do ECA consolidou na sociedade a condição da criança/adolescente como pessoa em especial condição de desenvolvimento.
“Ao largo das críticas sobre a superproteção gerada, também vivemos o momento de reconhecer o já consagrado quem ama educa, e isso significa que pais, mães e responsáveis devem educar com moderação, pois têm o direito de exigir obediência dos filhos e a realização de tarefas compatíveis com sua faixa etária, o que não significa chancela aos maus tratos, à exploração do trabalho ou mesmo à palmada. Por outro lado, surgiram novos desafios: obesidade infantil, exploração comercial e uso abusivo de internet, bem como o abuso sexual intrafamiliar, que embora histórico, começa a ser desvelado e rechaçado pela sociedade”, conclui o juiz de Corumbá.
Fonte: TJMS
