Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJGO - Exoneração de alimentos. Tutela de urgência. Maioridade. Redução. Ausência de prova da desnecessidade dos alimentos

terça-feira, 21 de julho de 2020, 17h39

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE COGNIÇÃO RESTRITA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. TUTELA DE URGÊNCIA. MAIORIDADE. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA DESNECESSIDADE DOS ALIMENTOS. PROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento é recurso de cognição restrita, a limitar-se ao exame do acerto ou desacerto do que ficou decidido na instância singela, não podendo extrapolar seu âmbito para matéria estranha ao ato judicial sob censura, não sendo lícito ao juízo recursal antecipar-se ao julgamento do mérito da demanda, sob pena de suprimir um grau de jurisdição. 2. O arbitramento do valor da pensão alimentícia é aferido pelo trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, a permitir constatar as reais necessidades do alimentado e a disponibilidade do alimentante, à luz do caso concreto e sob parâmetros de razoabilidade, nos moldes do § 1º do art. 1.694, Código Civil. 3. A maioridade não extingue ou reduz, de forma automática, a obrigação alimentar ou seu valor, quando, então, os alimentos deixam de ser devidos em face do poder familiar e passam a ter fundamento na relação de parentesco. Continuando a alimentada a estudar, e não demonstrado pelo alimentante sua impossibilidade de prestar os alimentos, nem a desnecessidade da filha em recebê-los nos valores combinados, inadequada a redução neste momento processual. 4. Agravo de instrumento conhecido e provido para restabelecer a verba alimentar no valor acordado, possibilitando a produção de provas.(TJ-GO - AI: 06443816920198090000, Relator: BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO, Data de Julgamento: 03/07/2020, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 03/07/2020).

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