Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TJAM - Direito familiar. Guarda unilateral de duas crianças. Guarda atualmente com avó materna. Aguardo de estudo psicossocial

quarta-feira, 22 de julho de 2020, 17h27

EMENTA: CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO FAMILIAR. GUARDA UNILATERAL DE DUAS CRIANÇAS. GUARDA ATUALMENTE COM AVÓ MATERNA. DECISÃO PARA AGUARDAR ESTUDO PSICOSSOCIAL. AGRAVO CONHECIDO. NÃO PROVIDO. A decisão de primeira instância não merece reparo algum, posto que o próprio pai foi entregar os seus filhos para serem cuidados pela avó materna, portanto, entende-se que o mesmo confiava nela para cuidar das crianças, estruturando, assim, um núcleo familiar das crianças com sua avó. Retirar as crianças do convívio da avó materna de forma tão abrupta é de causar grandes prejuízos para as crianças, principalmente porque estão no período regular escolar, portanto, o magistrado temendo esses prejuízos que poderiam ser experimentados pelas crianças, determinou que, para decidir sobre a guarda unilateral, deveria primeiramente ser realizado o estudo psicossocial, o que torna racional e justa a decisão, a qual deve ser tomada sempre pensando no bem estar das crianças envolvidas no litígio. 3. Em consonância com o MP, recurso conhecido e improvido.

(TJ-AM - AI: 40026780520188040000 AM 4002678-05.2018.8.04.0000, Relator: Maria das Graças Pessoa Figueiredo, Data de Julgamento: 21/10/2019, Primeira Câmara Cível, Data de Publicação: 23/10/2019).


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