Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJPR - Justiça concede liminar a beneficiário do auxílio emergencial que pediu redução de alimentos por desemprego

quinta-feira, 06 de agosto de 2020, 09h03

 

05/08/2020

 

O Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR concedeu pedido liminar a um homem desempregado para readequar o valor da pensão alimentícia paga a um de seus filhos durante a pandemia. Enquanto perdurar a pandemia da Covid-19, o valor da pensão será de 15% do salário mínimo.


De acordo com os autos, atualmente o autor da ação recebe apenas o auxílio emergencial de R$ 600 por mês. Porém, o montante é insuficiente para custear a verba alimentar devida ao seu filho, fixada em 33% do salário mínimo, e as suas demais despesas.


Em primeiro grau, o pedido foi negado. Segundo a decisão, o requerente não provou que sofreu diminuição expressiva de seus rendimentos no período de pandemia. Diante disso, o autor da ação recorreu ao TJPR.


No entendimento do TJPR, ficou claro o fato de o homem ser garçom, profissão afetada diretamente pela pandemia do Coronavírus, aliado ao fato de que obteve o auxílio emergencial. Sem existir qualquer outro indicativo no processo a respeito dos rendimentos do alimentante, foi concedida a liminar para a possível redução dos alimentos.


“Garantia da dignidade e subsistência”, diz especialista

A advogada Luciana Faísca Nahas, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família seção Santa Catarina - IBDFAM-SC, destaca que a obrigação de pagamento de alimentos aos filhos, enquanto crianças ou adolescentes, é uma garantia da dignidade e subsistência por meios mínimos. Portanto, mesmo em situações extremas de desemprego, os pais devem suportar este pagamento, garantindo a alimentação, moradia, e cuidado dos filhos.


Por outro lado, ela lembra que não se pode desconsiderar a situação excepcional e sem precedentes vivenciada em decorrência da pandemia da Covid-19, que ultrapassa os limites da crise sanitária, sendo uma crise social e econômica.


“No caso em análise, a profissão do requerente – garçom – encontra-se em um dos setores diretamente atingidos pelo distanciamento social, de forma que é razoável crer que este pai está efetivamente com a renda limitada ao auxílio emergencial pago a milhares de brasileiros. Desta forma, analisando a possibilidade do pagador, a readequação temporária da verba alimentar se mostra coerente”, afirma Luciana Faísca.


A advogada enfatiza que é importante ainda a formação do contraditório, para que se analisem as necessidades do filho. Isto porque a redução dos alimentos, mesmo em período de crise, não deve observar apenas a redução das possibilidades, mas também a razoabilidade deste valor frente às necessidades do filho.


“O valor real destinado à criança – 15% do salário mínimo – é valor baixo, e pode ser insuficiente para garantir que a criança seja provida de maneira adequada. Assim, em situação de pandemia, mesmo com a redução dos rendimentos dos pais ou responsáveis, a criança deve sentir o menor impacto possível, com o maior sacrifício dos adultos”, diz.


Ela conclui que as necessidades dos jovens devem ser consideradas. “A redução do valor dos alimentos não deve seguir a simples análise da proporcionalidade da redução sofrida nos rendimentos dos adultos, mas sim levar em conta as necessidades das crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta em seus direitos, por serem sujeitos de direito em formação”, finaliza a advogada.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJPR)


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