EDUCAÇÃO
Covid-19 - MPMG: Fundação Arquidiocesana de Curvelo deve diminuir em 25% o valor das mensalidades aplicadas aos alunos enquanto durar a pandemia da Covid-19
quinta-feira, 06 de agosto de 2020, 15h26
03/08/2020
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão liminar favorável na Justiça e conseguiu com que a Fundação Arquidiocesana de Curvelo, na Região Central do estado, seja obrigada a diminuir em 25% o valor das mensalidades aplicadas aos alunos. Esse desconto deverá incidir nos valores referentes a todos os cursos ministrados, uma vez que houve alteração no modo da prestação de serviço originariamente pactuado e que o risco não deve ser arcado unicamente pelos consumidores.
A decisão assegura ao consumidor a opção pelo trancamento do curso ou pela rescisão do contrato, proibindo-se seu enquadramento como inadimplemento contratual. Além disso, a liminar determina o reembolso de valores daqueles que optaram pela resilição contratual e pagaram o semestre ou ano em parcela única.
Na hipótese de inadimplemento, parcial ou total, do consumidor, durante a decorrência da pandemia da Covid-19 e do período de isolamento social, a fundação deve isentar os consumidores quanto ao pagamento de multas e juros incidentes. A instituição também fica proibida de implementar reajustes nas mensalidades de todos os cursos, mantendo o valor com o desconto enquanto durar a pandemia do coronavírus.
Ensino garantido
O ensino à distância também deverá ser garantido.
A fundação deve armazenar e disponibilizar as aulas ministradas virtualmente, a fim de que os alunos possam acessá-las a qualquer tempo, pelo período de 30 dias, sem limitação de visualizações.
Caso queira fica assegurado o direito do aluno a se manifestar quanto ao interesse em assistir às aulas presenciais, quando retornarem, na qualidade de ouvinte, ainda que tenha sido aprovado na respectiva disciplina durante o período da pandemia, caso haja espaço físico pra devido atendimento.
Acordo frustrado
Conforme a 5ª Promotoria de Justiça de Curvelo, que ajuizou a Ação Civil Pública (ACP) com o pedido liminar, a Fundação Arquidiocesana se recusou a flexibilizar o desconto pleiteado pelos alunos. O MPMG se reuniu com a direção da instituição e não obteve qualquer resultado satisfatório, inclusive quanto à assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi negado pela fundação.