Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

30 anos do ECA: Adolescente infrator é tema de artigo de juiz do TJDFT publicado no site Conjur

quinta-feira, 13 de agosto de 2020, 14h38

 

 

ECA.png

 

 

Artigo intitulado “O adolescente infrator é sujeito de direito após 30 anos de vigência do ECA?”, de autoria do juiz Márcio da Silva Alexandre, titular da Vara Regional de Atos Infracionais da Infância e da Juventude do DF, foi publicado no site Consultor Jurídico - Conjur no último dia 6/8. O link da publicação você encontra aqui.


No texto, o autor defende que apesar do público infanto-juvenil ter ganhado status de sujeito de direito com a Constituição de 1988, na prática, principalmente no campo infracional, a realidade é bem distinta do previsto no campo doutrinário.


“Ainda é muito visível a atuação do sistema de Justiça da infância sem a observância da legislação estatutária. Constata-se que muitos profissionais não cumprem dispositivos da lei que não tiveram a constitucionalidade formalmente questionada em qualquer modalidade de controle de constitucionalidade vigente no país”, destaca o magistrado.


Ele ressalta, ainda, que mesmo após “três décadas de implementação da doutrina da proteção integral, o adolescente infrator, que, obviamente, é adolescente para fins da CF/88 e do ECA, ainda sofre muitas dificuldades para ser considerado sujeito de direito em toda sua integralidade pela comunidade jurídica”.


O juiz Márcio da Silva Alexandre é também professor da Escola da Magistratura da Amagis/DF e da Escola de Formação Judiciária da TJDFT. O magistrado já exerceu por duas vezes a função de juiz-auxiliar da Presidência do CNJ. Além disso, atuou por sete anos na Vara da Infância e da Juventude do DF e, atualmente, é titular da Vara Regional de Atos Infracionais do DF.


O artigo também está disponível na página principal da internet, no site do TJDFT, no espaço “Artigos”, local onde são divulgados periodicamente assuntos importantes para a Justiça local por meio de porta-vozes da Casa e pessoas relevantes do meio jurídico. Clique aqui e leia a íntegra do texto.


Fonte:  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução parcial ou total desta publicação, desde que citada a fonte.


topo