MPPA oferece denúncia contra vereador que atropelou criança no município
terça-feira, 25 de agosto de 2020, 14h55
IGARAPÉ-AÇU 24/08/20 18:09
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo, ofereceu denúncia contra o vereador José Janildo Sousa do Nascimento, o “Mirandinha”, pelo atropelamento das vítimas Hosana Costa Gomes (6 anos) e Evandro Silva Gomes (31 anos), no dia 9 de agosto deste ano, na Vila do Cury, Zona Rural do município. O denunciado responderá por homicídio qualificado em relação à criança e por tentativa de homicídio referente ao adulto, além dos crimes de omissão de socorro e de dirigir veículo automotor sem a devida permissão.
O crime ocorreu por volta de 15h e a investigação concluiu que o vereador denunciado estava conduzindo seu veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
O fato ocorreu após o vereador de Castanhal “Mirandinha” ter comparecido às 12h do dia 9 de agosto à residência de uma amiga, localizada no KM n° 40 do Município de Igarapé-Açu, para almoçar com a família dela. No local passou a ingerir bebidas alcoólicas e posteriormente convidou a amiga, irmã e tio para irem a um igarapé, localizado no KM 20. Todos seguiram no veículo do vereador e permaneceram até 15h no igarapé.
No trajeto de volta, ao conduzir o veículo com sua capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e, em alta velocidade, atropelou Hosana e Evandro, que transitavam pela estrada e fugiu do local, sem prestar socorro às vítimas. Com o impacto da colisão, a criança foi lançada a aproximadamente 10 metros à frente, enquanto que o adulto foi arremessado por cima do veículo e caiu na via.
Uma guarnição da Policia Militar foi acionada junto com equipe do Serviço de Atendimento Médico (Samu), transportando o corpo das vítimas ao Hospital Municipal de Igarapé-Açú, mas a criança não resistiu aos ferimentos e evoluiu a óbito, enquanto que Evandro ficou hospitalizado com múltiplas fraturas.
Diante da autoridade policial José Janildo usou o direito constitucional de permanecer em silêncio e recusou-se a ser submetido a exame de alcoolemia, mas foi constatado que sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estava vencida desde 5 de dezembro de 2019, portanto cometeu o crime de dirigir veículo automotor sem a devida permissão.
Quanto ao exame pericial ou ao teste de etilometro, a promotora de Justiça Marcela Melo destaca que “em caso de não realização em momento seguinte à prática do fato delitivo, nossa jurisprudência e legislação vem se posicionando no sentido de que, a prova inequívoca testemunhal é válida e suficiente para configurar e determinar a embriaguez do acusado”.
Na denúncia a promotora enfatiza ainda que a conduta praticada pelo acusado foi dolosa, pois não há a presença de culpa (imprudência, negligência e imperícia) mas sim, dolo, sendo nítido caso de homicídio e tentativa de homicídio doloso.
“O delito disposto no art. 121 (homicídio), caput do Código penal encontra-se plenamente configurado, uma vez que o acusado conduzia seu veículo sem possuir condições para tanto, estando com sua CNH vencida há mais de oito meses, com o licenciamento do veículo atrasado, possuía multas pretéritas por dirigir em alta velocidade e principalmente com a capacidade psicomotora alterada em razão de ter ingerido bebida alcóolica, conduziu seu veículo em alta velocidade, agindo impreterivelmente com dolo eventual, pois mesmo sob todas essas circunstâncias, assumiu o risco de produzir um grave acidente, tendo a consciência plena deste resultado”, enfatiza a promotora.
O crime de homicídio qualificado prevê a pena de 12 a 30 anos de reclusão. A tentativa de homicídio possui a mesma pena, reduzida de um a dois terços por não ter-se consumado.
Texto: Assessoria de Comunicação
Imagem: Divulgação
FONTE: www.mppa.mp.br