Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Após ação do MPF, União deverá quitar repasses em atraso para custeio de serviços de saúde mental em Pacaembu (SP)

quarta-feira, 26 de agosto de 2020, 08h32

 

Letreiro escrito em azul: CAPS Centro de Atenção Psicossocial

Imagem ilustrativa: https://caps-contato.site/


A Justiça Federal atendeu aos pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a União pague ao município de Pacaembu (SP) as parcelas vencidas correspondentes ao custeio do Centro de Atenção Psicossocial tipo I (Caps I) e do Serviço Residencial Terapêutico tipo II (SRT II) em operação na cidade. As duas instituições, voltadas ao apoio e tratamento de pacientes psiquiátricos, deveriam contar com incentivo financeiro do governo federal. Contudo, entre janeiro de 2018 e dezembro de 2019, o Ministério da Saúde não promoveu os repasses devidos para a manutenção dos serviços, onerando os cofres municipais e colocando em risco o funcionamento do programa de atendimento.


Os pagamentos só começaram a ser feitos no final do ano passado depois que o MPF entrou com a ação civil pública requerendo que a União arcasse com o custeio mensal das instituições, conforme previsto em diversas portarias do Ministério da Saúde. O pedido foi aceito pela Justiça, em decisão liminar. No entanto, o pagamento das parcelas dos meses anteriores ainda dependia da conclusão do processo. Com a sentença proferida na última semana, a União fica obrigada a repassar ao município de Pacaembu os valores referentes à manutenção do Caps I e do SRT II desde janeiro de 2018: cerca de R$ 48 mil mensais, com juros e correção monetária.


Modelo antimanicomial - As duas instituições entraram em funcionamento em 2017, seguindo o projeto de desinstitucionalização de doentes mentais instituído pela Lei 10.216/01, conhecida como “Lei Antimanicomial”. A nova legislação modificou o modelo de assistência em saúde mental, privilegiando o tratamento ambulatorial no lugar do antigo regime de internação. O novo padrão se baseia principalmente na criação dos Centros de Atenção Psicossocial e dos Serviços de Residência Terapêutica. Por meio desses dispositivos de saúde, pacientes que permaneceram internados por longos períodos em hospitais psiquiátricos têm resgatada sua dignidade, podendo usufruir de atendimento médico em liberdade, sob supervisão do serviço local de atenção à saúde mental.


Para aderir ao modelo de desinstitucionalização de pacientes psiquiátricos, o município de Pacaembu cumpriu todas as formalidades necessárias para criação do Caps I e do SRT II, tanto que os projetos foram definitivamente aprovados pela União em janeiro de 2018. Contudo, o Ministério da Saúde se limitou a liberar R$ 40 mil, referentes aos recursos de incentivo para a montagem dos serviços. As verbas para garantir o funcionamento e a manutenção dos dispositivos de saúde só foram repassadas pelo governo federal mais de 20 meses após a aprovação da proposta de custeio, e apenas depois da intervenção do MPF.


Leia a íntegra da sentença e da ação civil pública. O número do processo é 5000838-33.2019.4.03.6122. A tramitação pode ser consultada no site da Justiça Federal.


Assessoria de Comunicação

FONTE: Procuradoria da República no Estado de São Paulo

 


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