Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPGO: Em recurso do MP, STJ restabelece condenação por estupro de menina de 13 anos com deficiência

sexta-feira, 25 de setembro de 2020, 09h40

Com decisão do STJ, foi restaurada pena de 8 anos de reclusão para acusado


 

Acolhendo recurso especial do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação de um homem em Palestina de Goiás por estupro de vulnerável, rejeitando a desclassificação para crime de importunação sexual que havia sido determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Com a decisão da relatora do caso, ministra Laurita Vaz, foi restaurada a pena de oito anos de reclusão em regime semiaberto aplicada ao réu pelo juízo de primeiro grau, em processo com denúncia oferecida pela promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa, na qual foi destacado o fato de a vítima ser menor de 13 anos e ter deficiência mental.
 

No recurso especial, o promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, da equipe da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MP, sustentou que a decisão do TJGO contrariou entendimento do STJ, no sentido de que a “prática de atos lascivos diversos da conjunção carnal e atentatórios da dignidade e à liberdade sexual de vítima menor de 14 anos configura o crime de estupro de vulnerável, descrito no artigo 217-A do Código Penal”. No caso em questão, segundo apontado pelo MP, o estupro de vulnerável ficou configurado não só pela idade da vítima, como também pela sua deficiência mental, o que também é contemplado na norma (parágrafo 1° do artigo 217-A), descrevendo situações em que a violência é presumida. O parecer ministerial em segundo grau foi proferido pelo procurador de Justiça Nilo Mendes Guimarães. A procuradora de Justiça Yara Alves Ferreira e Silva acompanhou a sessão de julgamento.
 

Ao decidir o recurso especial, a ministra Laurita Vaz reconheceu ser “incontroverso” nos autos que o réu passou a mão por todo o corpo da vítima, “menor de 13 anos e portadora de deficiência mental”, situação que configura o estupro de vulnerável e torna incabível a desclassificação para crime de importunação sexual, conforme estabelecido em diferentes julgados da Corte Superior. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)



fonte: MPGO


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