Cabo de Santo Agostinho: MPPE recomenda articulação da rede de proteção à infância para divulgar orientações sobre adoção
quinta-feira, 12 de novembro de 2020, 15h29

11/11/2020 - Diante da necessidade de fomentar uma maior articulação entre os órgãos que compõem a rede de proteção às crianças e adolescentes do Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à rede promover a divulgação de orientações sobre o processo de adoção, com foco em três eixos: entrega voluntária da criança; inclusão de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção (SNA); e apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos.
De acordo com a promotora de Justiça Manoela Eleutério de Souza, o município do Cabo de Santo Agostinho possui um histórico recente de abandono de um recém-nascido, o que é ainda mais delicado no contexto da pandemia da Covid-19. A recomendação também marca o Dia Mundial da Adoção, celebrado em 9 de novembro.
Dessa maneira, os órgãos que integram a rede de proteção à infância e juventude, como o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Centros de Referência em Assistência Social, Polícias Civil e Militar, bem como as Secretarias Municipais de Programas Sociais, Saúde e Educação devem elaborar uma estratégia para informar a população local sobre as temáticas, de modo a resguardar os direitos das crianças e adolescentes afastadas do convívio familiar.
Em relação à entrega voluntária da criança pela gestante, a promotora de Justiça orienta que a rede busque informar o público que a prática não configura crime, sendo papel do poder público garantir a proteção integral do recém-nascido e o respeito ao desejo da mulher.
"Com a decisão, a mulher deve se apresentar ao Fórum local, na Vara da Infância e Juventude, para comunicar à equipe psicossocial seu desejo pela entrega do nascituro após o nascimento. Em seguida será encaminhada à rede de saúde e assistência social para atendimento especializado", aponta Manoela Eleutério de Souza, no texto da recomendação.
Se o pai da criança ou outro integrante da família extensa não se manifestar pela guarda, a Justiça poderá decretar a extinção do poder familiar e a colocação da criança sob guarda provisória de pessoas habilitadas para adoção no SNA.
Para que esse procedimento se cumpra, é necessário fazer a inclusão dos indivíduos que desejam adotar filhos no SNA. O MPPE recomendou que a rede de proteção infantojuvenil oriente a população sobre o processo de inclusão de pretendentes no Sistema Nacional de Adoção. A habilitação dos interessados deve ser solicitada na Vara da Infância e Juventude do município onde as pessoas residem. No caso do Cabo de Santo Agostinho, esse atendimento pode inclusive ser agendado, em respeito às medidas de prevenção da Covid-19.
Por fim, a terceira frente trazida pela recomendação ministerial é a divulgação do apadrinhamento de crianças e adolescentes. Essa possibilidade foi instituída pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco através do projeto Pernambuco que acolhe, com o objetivo de proporcionar convivência comunitária a crianças e adolescentes a partir de 10 anos (com exceção para crianças e adolescentes com deficiência, que podem ser de qualquer idade) que vivem em instituições de acolhimento.
De acordo com Manoela Eleutério de Souza, os órgãos devem apresentar a possibilidade do apadrinhamento, que não implica vínculo jurídico entre os padrinhos e madrinhas e as crianças afilhadas.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (11).
FONTE: www.mppe.mp.br