STF atende pedido do PGR e marca data para julgar recurso sobre limite territorial de decisões em ação civil pública
quarta-feira, 03 de fevereiro de 2021, 13h42
Julgamento será em 25 de fevereiro; pedido de prioridade foi feito em função da relevância da matéria que impacta ações coletivas em todo o país e que estão suspensas até decisão da Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e marcou para a sessão de 25 de fevereiro o julgamento do Recurso Extraordinário 1101937/SP. O RE discute a abrangência do limite territorial para eficácia das decisões proferidas em ação civil pública, tratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985). Para o PGR, a urgência no julgamento do processo se justifica pela relevância da matéria, que tem impacto sobre ações coletivas que tramitam nos tribunais de todo o Brasil, e também na tutela de direitos fundamentais.
No pedido de prioridade de julgamento enviado à Corte, na última sexta-feira (29), Augusto Aras lembra que todos os processos do país que tratam sobre o tema tiveram o andamento suspenso por decisão do relator do recurso extraordinário no STF, ministro Alexandre de Moraes. O motivo do sobrestamento deve-se ao fato de ter sido reconhecida a repercussão geral no caso. Com consequência, a decisão a ser tomada pelo STF no julgamento do recurso deverá ser seguida por todas as demais instâncias da Justiça brasileira.
Na ação, é discutida a constitucionalidade do art.16 da norma, que restringe os efeitos da sentença proferida em uma ação civil pública (ACP) aos limites da competência territorial do órgão julgador. Para o PGR, essa limitação territorial dificulta o acesso à Justiça e impede a efetiva entrega da prestação jurisdicional aos cidadãos. "O tema é de particular relevância por impactar as ações coletivas no país, pois a limitação territorial prevista afetaria diretamente o regime de defesa coletiva”, pontua Aras no pedido de preferência.
Secretaria de Comunicação Social
FONTE: Procuradoria-Geral da República
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