Jurisprudência TJRS - APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. IMPLEMENTO DA IDADE 21 ANOS PELOS REPRESENTADOS.
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021, 08h47
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. ECA. ATO INFRACIONAL. IMPLEMENTO DA IDADE 21 ANOS PELOS REPRESENTADOS. Impositiva a extinção do feito por terem os representados implementado a idade de 21 anos no curso deste processo. Ausente, assim, o interesse de agir do Estado, de acordo com o disposto nos arts. 2º e 121, § 5º, do ECA. EM DECISÃO MONOCRÁTICA, EXTINTO, DE OFÍCIO, O FEITO, PREJUDICADA A APELAÇÃO.(Apelação Cível, Nº 70084869551, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 03-02-2021).