Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CNMP: Proposição apresentada dispõe sobre atuação do Ministério Público em relação à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021, 16h27

Publicado em 23/2/21, às 17h07.

 

Proposta também trata do acompanhamento do cofinanciamento federal ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes

 

Conselheiro Otavio Rodrigues

Foto: Sergio Almeida (Secom/CNMP)

 

O conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) Otavio Luiz Rodrigues Jr. apresentou proposta de recomendação que dispõe sobre a atuação do Ministério Público em relação ao acompanhamento do cofinanciamento federal ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes e à promoção do fortalecimento do serviço de acolhimento familiar, o qual foi incorporado oficialmente ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) por meio da Lei 12.010/2009. A apresentação ocorreu nesta terça-feira, 23 de fevereiro, durante a 2ª Sessão Ordinária de 2021.


Segundo Otavio Rodrigues, que preside a Comissão da Infância, Juventude e Educação (CIJE/CNMP), a proposição demonstra a importância de se buscar a otimização da atuação institucional do Ministério Público em ordem a promover o aperfeiçoamento dos serviços públicos. “O fato é que o panorama nacional exige do Ministério Público uma atuação planejada e eficiente”, afirmou o proponente.


Otavio Rodrigues destacou que o somatório de três importantes fatores leva à conclusão de que cabe ao Ministério Público liderar uma estratégia de atuação com vistas à maior expansão do serviço de acolhimento familiar (SAF). O primeiro deles é o fato de o ECA ter criado o regime de preferência do acolhimento familiar em relação ao institucional. O segundo é a menor onerosidade do SAF, o que se torna mais relevante em tempos de redução e de otimização de custos.


O último fator é a necessidade, comprovada pela Ciência, de as crianças e os adolescentes serem criados e educados em sua família de origem e, quando isso não for possível ou recomendável, em sua família ampliada ou extensa. Se essas duas hipóteses não se confirmarem, que sejam recomendados a uma família acolhedora, preparada tecnicamente para exercer esse papel protetivo.


De acordo com o Regimento Interno do CNMP, a proposição será distribuída a um conselheiro que será designado relator.

 

Secretaria de Comunicação Social


FONTE: Conselho Nacional do Ministério Público


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