Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DIREITO À SAÚDE

TRF-5 suspende permissão de plantio de maconha para uso medicinal de associação

terça-feira, 02 de março de 2021, 16h21

 

2 de março de 2021, 17h20

 

Por Rafa Santos

 

 

Anvisa alegou que associação não vem cumprindo requisitos para a produção de óleos terapêuticos em pedido de suspensão
Wikimedia Commons


O desembargador federal Cid Marconi, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, acatou pedido de efeito suspensivo de recurso da Anvisa e decidiu suspender a permissão de plantio de maconha para fins medicinais da associação Abrace Esperança, em João Pessoa (PB).


Com a decisão, a entidade fica proibida de cultivar maconha para fins medicinais até o julgamento de ação ajuizada pela associação, datada de 2017, que permitia a produção e distribuição de óleos terapêuticos para os seus associados.


O pedido da Anvisa sustenta que a associação não está cumprindo os requisitos para produção dos óleos terapêuticos e que o órgão estatal tentou de diversas maneiras solucionar os problemas apontados junto a associação antes de recorrer ao TRF-5.


Ao analisar a matéria, o desembargador apontou que a própria associação reconheceu que vem atuando não apenas em prol dos associados inscritos à época do ajuizamento da ação, mas também de outros que se inscreveram posteriormente a concessão da permissão para cultivo de maconha medicinal e produção do óleo terapêutico.


"Acontece que, pelo que se observa da sentença, embora ela tenha ampliado a abrangência dos efeitos da decisão para novos associados, fixou que a referida ampliação deveria ocorrer apenas após o trânsito em julgado da decisão final", pontou o desembargador que suspendeu a permissão da associação. O julgamento do mérito do recurso está marcado para o próximo dia 18 e ficará a cargo da 3ª Turma do TRF-5.


Clique aqui para ler a decisão
0800333-82.2017.4.05.8200

 

 

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 2 de março de 2021, 17h20


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